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CCJR aprova decreto de intervenção na saúde de Cuiabá

Também foi destaque na reunião, a aprovação de parecer pela derrubada do Veto nº 24/2023, aposto ao Projeto de Lei nº 811/2022, que pretende derrubar cláusulas de barreira em concursos das carreiras militares estaduais

Foto: Ronaldo Mazza

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) aprovou, por unanimidade, na tarde desta terça-feira (14), o Decreto n.º 164/2023, publicado em edição extra do Diário Oficial de Mato Grosso na data de hoje, referente à Intervenção estadual no município de Cuiabá, para atuação na área de saúde. O decreto atende determinação judicial tomada pelo Tribunal de Justiça do estado na última quinta-feira (9).

Conforme disposto na Emenda Constitucional nº 108/2023, de janeiro deste ano, a pessoa indicada como interventor deve prestar contas de seus atos à Assembleia Legislativa, entre outros. Por isso, o parecer aprovado pela CCJR opina que seja aditado o artigo 6º do decreto, incluindo a ALMT no rol dos interessados no acompanhamento da intervenção, para que sejam enviados também ao Poder Legislativo os relatórios e plano de intervenção previstos nos incisos do referido artigo. 

“O aditamento sugerido justifica-se pelo disposto no §3º do artigo 189 da Constituição do Estado de Mato Grosso, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 108, o qual prevê que ‘A Assembleia Legislativa designará Comissão Temporária Externa destinada a acompanhar a execução e os desdobramentos da intervenção’”, diz trecho do relatório. Em discussão feita nesta manhã na Comissão de Saúde da Casa, o deputado Lúdio Cabral (PT) sugeriu que os membros deste colegiado formem a comissão temporária de acompanhamento da intervenção.

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“Acho que é justo, na Comissão de Saúde, os deputados são, na sua maioria, médicos. Quem não é, é o Paulo Araújo, que é funcionário da Secretaria de Saúde, são pessoas que estão envolvidas no dia a dia com isso”, avalia o presidente da CCJR, deputado Júlio Campos (União). “Acredito que a intervenção é importante, espero que sejam investidos recursos para resolver o problema da fila de cirurgias, da falta de medicamentos e da falta de profissionais, especialmente pediatras em que há uma reclamação muito grande”, afirma o parlamentar. 

Deputados da CCJR fizeram elogios à interventora nomeada no decreto, a enfermeira Danille Carmona, ex-secretária adjunta de Saúde do estado. Além disso, ressaltaram a importância do atendimento oferecido por Cuiabá para todo o estado. “Acompanho a saúde do Araguaia e todo o TFD [tratamento fora do domicílio], mais de 90% é feito aqui em Cuiabá e a gente sabe a importância da capital para todo o estado”, disse Dr. Eugênio (PSB), vice-presidente da comissão. “Não só a saúde de Cuiabá, como de Várzea Grande, é de vital importância para superar dificuldades que o interior tem”, analisou Júlio Campos. Essa matéria deve ser apreciada nesta quarta (15) em plenário.

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Também foi destaque na reunião, a aprovação de parecer pela derrubada do Veto nº 24/2023, aposto ao Projeto de Lei nº 811/2022, que pretende derrubar cláusulas de barreira em concursos das carreiras militares estaduais. Entre outras medidas previstas, está a proibição de eliminação de candidatos “que tenham obtido pontuação mínima de 30% da nota máxima da prova objetiva, classificados dentro do número de cargos a serem providos, desde que tenham sido considerados aptos nas demais fases do certame”. 

Ainda foram aprovados pela CCJR requerimentos de criação de duas frentes parlamentares (Em defesa dos direitos dos Agentes de Combates às Endemias e dos Agentes Comunitários de Saúde; De Apoio ao Setor Armamentista) e de uma Câmara Setorial Temática (CST) para tratar de saúde mental e atendimento psicossocial na rede de saúde pública em Mato Grosso. Ao todo, no encontro desta terça, foram aprovadas 14 matérias, enquanto nove receberam parecer pela rejeição, o único veto apreciado recebeu parecer pela derrubada.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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