Política
Ministro do Meio Ambiente fará ‘visitas-surpresa’ a ONGs que recebem dinheiro do governo
O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, afirmou ao blog que montará um cronograma para fazer “visitas-surpresa” a parte das 40 ONGs que recebem recursos do fundo gerido pelo governo federal.
Nesta segunda, Salles anunciou a suspensão, por 90 dias, da assinatura de novos contratos com ONGs.
De acordo com o ministro, o objetivo é fazer um levantamento do dinheiro repassado às organizações e das atividades prestadas, além de contratos em andamento. Segundo ele, não haverá interrupção de contratos em execução.
“Vamos escolher algumas [ONGs] e vamos lá pessoalmente checar o que estão fazendo com o dinheiro, como está sendo usado, investido”, afirmou.
Ao blog, Ricardo Salles disse que as visitas não serão a todos os projetos. Ele afirmou que escolherá aleatoriamente a entidade a ser visitada.
As parcerias do ministério com ONGs ocorrem em áreas como recuperação florestal, gestão ambiental e segurança alimentar nas comunidades indígenas, e agroextrativismo.
Satélite
O ministro também disse ao blog que estuda a contratação de um satélite para monitorar em tempo real situações de queimadas, secas, desmatamento pelo país. A ideia é, segundo ele, que o fiscal do Ibama “vá para onde o sistema manda ir, não para onde quer”.
O custo: cerca de R$ 100 milhões por ano, conforme a estimativa do governo.
Questionado sobre a origem dos recursos para pagar o satélite, respondeu: “Do Fundo Amazônia, que tem R$ 1,2 bilhão. Estou estudando ainda, vendo as condições jurídicas”.
Sobre o Acordo de Paris, disse que, por ora, o Brasil não deixará o acordo, como chegou a ser discutido pelo governo Bolsonaro.
G1 Política
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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