Política
Ministério Público Federal pede suspensão do decreto das armas de Bolsonaro
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma ação à Justiça federal em Brasília nesta terça-feira (14) pedindo para suspender integralmente o texto do decreto que facilita o porte de armas. O pedido foi distribuído à 17ª Vara, mas a União pediu o deslocamento para a 16ª Vara, onde já tramitam ações sobre o mesmo tema.
O decreto, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, facilita o porte de arma, entre outras categorias, para advogados, caminhoneiros e políticos eleitos – desde o presidente da República até os vereadores. O direito ao porte é a autorização para transportar a arma fora de casa.
Além disso, permite que equipamentos de uso restrito das polícias militares, da Polícia Federal e do Exército sejam agora comprados – e usados – por civis que cumprirem os requisitos. O texto também amplia a quantidade de munição que pode ser adquirida por ano; permite que menores de idade pratiquem tiro esportivo sem necessidade de aval da Justiça; e abre o mercado nacional para a importação de armas.
O pedido
Na ação, o MPF argumenta que a o decreto “exorbita sua natureza regulamentar” e contraria o estatuto do desarmamento, colocando “em risco a segurança pública de todos os brasileiros”.
“Não poderia o Presidente da República, através de Decreto, de modo genérico e permanente, dispensar a análise do requisito”, argumentou o MPF. A peça judicial é assinada por cinco procuradores da República.
Os procuradores chamam de “ilegal” a extensão ao direito à aquisição e ao porte de armas a diversas categorias. Segundo a ação, a ampliação poderá causar efeitos irreversíveis, já que armas de fogo são bens duráveis.
“Muitas daquelas armas vendidas no Brasil antes do Estatuto do Desarmamento, portanto, municiam os agentes do crime até hoje”, afirmam os procuradores.
O MPF lembrou que o próprio presidente e o ministro da Justiça, Sergio Moro, disseram que o decreto não é uma medida de segurança pública.
“Nesse aspecto há que se dar razão a ambas as manifestações: o decreto não só não é do interesse da segurança pública como a coloca em risco”, argumentaram os procuradores.
“A liberação – embora tenha como finalidade ampliar o número de titulares de um direito individual e diminuir as restrições para seu exercício – representa um retrocesso no sistema de controle de armas no País”, concluíram.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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