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Mauro diz que Mato Grosso precisaria de plano de recuperação judicial se fosse empresa

O governador Mauro Mendes (DEM) disse que se Mato Grosso fosse uma empresa privada precisaria de um plano de recuperação judicial para sair da crise em que se encontra e pagar a dívida bilionária com os fornecedores e município. A declaração foi dada em entrevista coletiva durante a sua posse ao explicar a dificuldade que ele tem em estipular um prazo para conseguir o equilíbrio fiscal do Estado e acabar com o déficit dos cofres públicos.

“O Estado hoje precisa de algo semelhante a uma recuperação judicial. Mato Grosso hoje tem que entrar num plano de recuperação fiscal que seria, analogamente, na iniciativa privada a uma recuperação judicial. Este plano nós vamos detalhar internamente ainda com os secretários, mas não dá para estabelecer prazo aqui. Não é uma tarefa simples porque nós vamos depender de muitas ações, tanto na redução de despesas quanto na elevação. E o resultado disso não dá para estabelecer de uma forma muito simples”, defendeu-se.

Uma recuperação judicial não é novidade para Mauro Mendes, que enfrentou o processo em sua empresa desde 2016, quando o plano foi homologado com prazo de dois anos para sanar as dívidas. Em setembro passado, o governador anunciou que pagou R$ 55 milhões aos fornecedores e quitou 44% das suas dívidas, o suficiente para pedir o fim da recuperação judicial.

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Fonte: SoNoticias

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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