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Política

Maia cria comissão especial para analisar PEC que permite prisão após segunda instância

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), criou nesta quarta-feira (20) a comissão especial responsável por analisar a proposta de emenda à Constituição (PEC) que permite a prisão após condenação em segunda instância.

Mais cedo, nesta quarta, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara deu aval à proposta. O texto foi aprovado por 50 votos a 12.

Coube à CCJ discutir a admissibilidade do texto, ou seja, analisar se a proposta está de acordo com a Constituição e com as leis.

Agora, caberá à comissão especial analisar o mérito da proposta, isto é, o conteúdo previsto na PEC.

Comissão especial

De acordo com o ato de Rodrigo Maia que criou a comissão, o grupo será composto por:

  • 34 deputados titulares;
  • 34 deputados suplentes.

Caberá aos líderes partidários a indicação dos integrantes da comissão.

Depois, serão escolhidos o presidente e o relator, a quem caberá formular o parecer sobre a proposta.

O redação a ser aprovada pela comissão será enviada ao plenário da Câmara e será submetida a dois turnos de votação.

Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição, o texto será aprovado se tiver os votos favoráveis de ao menos três quintos dos deputados (308 dos 513).

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O que diz a PEC

Segundo o artigo 5º da Constituição, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, isto é, enquanto não se esgotarem as possibilidades de recurso a todas as instâncias da Justiça.

A proposta em discussão na Câmara define que o réu só poderá recorrer até a segunda instância e, depois disso, o processo transitará em julgado.

A PEC define ainda que o processo até poderá seguir para o Supremo Tribunal Federal (STF) ou para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas por meio de uma nova ação para questionar aspectos formais da sentença.

Julgamento no STF

No último dia 7, o STF decidiu por 6 votos a 5 derrubar a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, alterando um entendimento adotado desde 2016.

A maioria dos ministros entendeu que a prisão de uma pessoa condenada só pode ser decretada após o trânsito em julgado.

Um dia após a decisão do STF, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deixou a sala em que estava preso na superintendência da Polícia Federal em Curitiba.

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G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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