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Processo de Dilma é retirado da pauta da Comissão de Anistia

O processo da ex-presidente Dilma Rousseff na Comissão de Anistia, que estava previsto para ir a julgamento, foi retirado da pauta nesta quarta-feira (26) a pedido da relatora do caso, Any Ávila Assunção.

Segundo informado ao blog, a relatora pediu mais tempo devido à complexidade do caso, o que foi acatado prontamente pelo presidente da Comissão, João Henrique de Freitas.

O pedido de reparação da petista – presa e torturada durante o regime ditatorial – seria um dos 98 processos analisados entre quarta (26) e quinta-feira (27), datas reservadas para esses julgamentos.

Os 27 integrantes da comissão fariam a análise técnica dos processos, elaborariam um parecer, mas a decisão final sempre é da ministra dos Direitos Humanos, Damares Alves.

O processo

No processo impetrado na Comissão de Anistia, Dilma pediu a reintegração a uma fundação pública na qual ela trabalhava em 1977, quando foi demitida por perseguição política. A ex-presidente requereu ainda os direitos trabalhistas retroativos e os efeitos deles na sua aposentadoria, que hoje é pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

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Dilma fez o requerimento de indenização em 2002, no último ano do segundo mandato do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Em 2003, ela pediu a suspensão da tramitação do processo, época em que era ministra de Estado.

Só quando deixou a Presidência, em 2016, retirou essa suspensão. A ex-presidente também pede que sejam descontados os valores já pagos a ela por comissões estaduais de anistia de um eventual indenização concedida pelo colegiado federal.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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