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Lei Avallone assegura incentivos ao futebol feminino e a todas as séries do masculino


Foto: JLSiqueira / Secretaria de Comunicação Social

Agora é lei! O governador Mauro Mendes sancionou projeto do deputado Carlos Avallone (PSDB) que assegura às equipes femininas de Mato Grosso o mesmo incentivo financeiro concedido ao masculino, além de atender os clubes participantes de todas as séries das competições organizadas pela CBF. A Lei nº 11.734 de 12 de abril de 2022, corrige distorções do projeto do Executivo aprovado em 2021, que beneficiava apenas a Série A – onde está o Cuiabá EC, contemplado com R$ 3,5 milhão -, e não previa aportes para o futebol feminino.

“Estou muito feliz com a sanção do meu projeto e a publicação desta lei que com certeza terá um efeito muito positivo para o crescimento do esporte. A nova legislação faz justiça às mulheres, que vem apresentando um rendimento expressivo em todas as categorias do futebol, e precisam de apoio. Por isso asseguramos às mulheres os mesmos incentivos dados aos homens”, além de contemplar as séries do masculino que não eram beneficiadas”, justificou Avallone.  

A chamada “Lei Avallone” mantém o incentivo de R% 3,5 milhões para a Série A masculina e concede o mesmo valor às equipes da Série A1 feminina. Para as séries B e A2, o valor passa a ser de R$ 2 milhões.  Os clubes das séries C e A3 terão R$ 1,5 milhão e os clubes na Série D receberão R$ 1 milhão. Com a aprovação, as equipes do Operário de Várzea Grande e do Sociedade Ação Futebol, de Santo Antônio de Leverger  serão contempladas, pois representam MT na Série D este ano. No próximo ano, também o União de Rondonópolis participará da competição.

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No futebol feminino, a nova lei vai beneficiar o Mixto e o Cuiabá, representantes de Mato Grosso na Série A3.

A publicação da Lei Avallone foi muito bem recebida pelos dirigentes esportivos. Antero Paes de Barros, um dos gestores do Mixto Esporte Clube, classificou a nova legislação como “a salvação do futebol feminino de Mato Grosso”. Segundo o jornalista, a lei contribui para colocar Mato Grosso no mesmo patamar dos demais estados que já apoiam o futebol feminino. Além disso, vai viabilizar financeiramente a Arena Pantanal, que com jogos de várias categorias passará a ser um espaço superavitário. “Parabéns ao deputado Avallone, um golaço a favor do futebol feminino e também do masculino em todas as séries”, disse Antero.

Dudu Campos, presidente do Operário, um dos times mais tradicionais de Mato Grosso, destacou que aportar dinheiro público em equipes de futebol para o crescimento do esporte e a descoberta de novos talentos é também assegurar emprego e renda para milhares de pessoas. A Lei Avallone é um grande incentivo às equipes masculinas e femininas, pois cada centavo aplicado de forma correta e transparente com certeza representará mais empregos e renda para toda a cadeia produtiva do futebol mato-grossense”, disse o dirigente operariano.

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O presidente do Ação,  João Benedito, também elogiou a iniciativa do deputado Avallone. “Sem dúvida é uma lei que vai ajudar bastante, principalmente as equipes que não tem muito orçamento como nós. “Estamos representando Mato Grosso na Série D e esse incentivo é aguardado com muita expectativa, pois a competição está começando e ainda temos dificuldade para montar o elenco. Então estamos torcendo para que essa nova lei seja regulamentada o mais rápido possível”, finalizou o dirigente.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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