Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Política

Indicações pedem melhorias no fornecimento de energia em Cuiabá e Aripuanã


Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

O deputado estadual Paulo Araújo (Progressistas) apresentou duas indicações no plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), no último dia 16, para tratar das melhorias e adequações para o fornecimento de energia elétrica, uma das reivindicações solicitadas pelo parlamentar visa atender o Assentamento São Jorge no Distrito de Conselvan, em Aripuanã (distante 1203 km de Cuiabá) e a outra propositura atenderá, os moradores do bairro Pedra 90, na capital.

A primeira Indicação de n° 2069/22 será encaminhada ao diretor da empresa Energisa, acerca da necessidade de viabilizar a limpeza e conservação da área localizada sob a rede elétrica da zona rural da saída do bairro pedra 90 (sentido Aricazinho, Água Limpa, colônia Leonor e pai da Divina em Cuiabá). O parlamentar também indicou n° 2070/22 ao diretor da empresa Energisa, acerca da necessidade de viabilizar o fornecimento de energia elétrica (luz para todos) para o Assentamento São Jorge (linha 46) no Distrito de Conselvan, município de Aripuanã.

“A situação da energia elétrica, é um problema urgente e o pedidos dos moradores de Aripuanã e também dos moradores do Pedra 90, é de suma importância devido às áreas citadas estar carente de limpeza e conservação já que a vegetação esta alta, podendo ocasionar incêndios, rompimento de cabos e constantes quedas de energia e colocando em risco a população da região”, argumentou Paulo Araújo.

Leia Também:  Em crise, Cuiabá cai mais uma posição na briga pela permanência

Requerimento – Paulo Araújo apresentou ainda na sessão, um Requerimento de n° 182/22, após manifestação favorável do soberano plenário, que seja informado pela secretaria de Estado de Saúde (SES) o motivo pelo qual estão sendo indeferidas as solicitações de aumento de carga horária de 30 horas para 40 horas dos servidores da secretaria. O parlamentar justificou que o pedido é devido ao alto numero de pleitos de aumento de carga horaria não atendidos pela secretaria, bem como diante do aumento da demanda dos serviços profissionais.

Fonte: ALMT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

Leia Também:  Deputados do PSL chegam à CCJ mais de 7h antes do início da sessão para guardar lugar na fila

A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

Leia Também:  Defesa Civil de MT abre inscrições para nova turma de voluntários em Cuiabá

Fonte Folhamax

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA