Política
Lei aprovada na ALMT garante a mulheres vítimas de violência o direito de solicitar retirada de dados pessoais de veículos de comunicação
Foto: EQUIPE CRIAÇÃO / ALMT
Proposta e aprovada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), a Lei nº 11.707/2022 garante a mulheres vítimas de violência, desrespeito ou preconceito o direito de serem atendidas com rapidez ao solicitarem a retirada de dados pessoais ou imagens íntimas de publicações de veículos de comunicação de massa.
A defensora pública Rosana Leite destaca que as mulheres ganharam mais um instrumento com a sanção da norma. “É muito importante esse direito, devendo sempre ser respeitada a vontade da mulher. Muitas vítimas escolhem vir a público até para incentivar que outras mulheres denunciem e também ter amparo de outras pessoas. Por outro lado, há sim mulheres que querem resguardar sua privacidade, como qualquer pessoa no Brasil tem direito, e acham difícil superar aquela violência quando precisam ficar falando a respeito daquilo. Temos de respeitar a individualidade”, defende. Ela avalia ainda que caso o veículo de comunicação descumpra a lei, são cabíveis ações indenizatórias e ações pedindo a retirada dos dados pessoais.
“O requerimento de retirada desses dados deve ser apresentado ao veículo de comunicação e precisa ser analisado e cumprido no prazo de 48 horas. Não há necessidade de o pedido estar acompanhado de prova da lesão de direitos fundamentais e dos possíveis danos que virão a ser causados pela divulgação da informação, mas a solicitação deve conter elementos que permitam a identificação do material com os dados ofensivos”, explica a autora da lei, deputada estadual Janaina Riva (MDB).
Ainda segundo a parlamentar, a lei foi criada porque muitas mulheres ficam estigmatizadas após sofrerem algum tipo de violência ou violação. “Essa lei foi pensada justamente para que elas possam ‘limpar’ isso de maneira simples e funcional”, argumenta Janaina Riva.
A advogada Bárbara Lenza também enxerga isso, principalmente por atuar na defesa de mulheres. “A mulher deixa de ter o seu nome para se tornar a mulher que apanhou, aquela mulher que sofreu violência, que foi desrespeitada. Esse fato não deve me resumir”, argumenta.
Na avaliação de Lenza, a nova lei viabiliza que as mulheres vítimas de violência, preconceito ou desrespeito tenham o direito de intimidade preservado de forma efetiva. “A própria vítima pode fazer a solicitação, não tem necessidade de demonstrar dano sofrido ou que pode vir a ocorrer. A lei trouxe facilitação e um olhar de muita sensibilidade para quem está nessa situação”, afirma a advogada. “Na realidade, a lei traz benefício para a vítima e também para a sociedade. A criança e o adolescente não vão mais se deparar com imagens não autorizadas de uma mulher agredida, fazendo com que não achem normal ver isso”, acredita Lenza.
“A divulgação da imagem e identidade da vítima é muito comum, especialmente quando há um crime brutal ou ligado a pessoas públicas, famosas. A intimidade é devastada, a pessoa só queria que aquele momento acabasse, mas outras pessoas estão comentando, muitas vezes até julgando o comportamento da vítima, na internet tudo ganha uma proporção incontrolável”, completa Bárbara Lenza.
Violência contra a mulher em MT – O estado tem uma das mais altas taxas de feminicídio do país. De acordo com documento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública que analisou dados de 2019 a 2021, no ano passado 2,5 a cada 100 mil mulheres do estado foram vítima de feminicídio. Com isso, Mato Grosso ocupou o quarto lugar na classificação dos estados com maior taxa desse crime. A média do Brasil foi de 1,2 a cada 100 mil mulheres.
Também em 2021, a Polícia Judiciária Civil (PJC) do estado registrou 14 mil pedidos de medidas protetivas, mecanismo judicial para auxiliar na proteção a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Isso representa aumento de 5,5% em relação ao ano anterior, que teve 13.200 solicitações.
“Ainda estamos num enfrentamento muito grande à violência de gênero no estado, buscando políticas públicas afirmativas como essa lei da deputada Janaina sancionada recentemente. Mato Grosso é um estado onde ocorre muito machismo, há um patriarcalismo exacerbado”, conclui Rosana Leite.
Para atender mulheres vítimas de violência, estão em funcionamento no estado o aplicativo “SOS Mulher MT – Botão do Pânico” e o site “Medida Protetiva On-line”. As ferramentas, lançadas em junho do ano passado, foram desenvolvidas pela PJC em parceria com o Judiciário mato-grossense e Secretaria de Estado de Segurança Pública.
A nova lei está em vigor desde o dia 30 de março de 2022.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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