Política
Justiça do DF rejeita queixa-crime de Bolsonaro contra Jean Wyllys por calúnia e injúria
A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) negou recurso do presidente Jair Bolsonaro (PSL) e manteve decisão de primeira instância que rejeitou queixa-crime contra o ex-deputado Jean Wyllys por calúnia e injúria. O entendimento foi unânime.
A ação foi movida por Bolsonaro depois que, em uma entrevista de 2017, Wyllys o chamou de “fascista”, “honesto coisa nenhuma”, “burro”, “ignorante”, “desqualificado”, “racista”, “corrupto”, “canalha”, “boquirroto”, e “moralista de goela”.
O G1 questionou ao Palácio do Planalto se o presidente vai recorrer da decisão. Até a última atualização desta reportagem, no entanto, não havia resposta.
O caso já havia sido analisado no Supremo Tribunal Federal (STF), por conta do foro privilegiado que os dois envolvidos possuíam à época. Na ação, Bolsonaro afirmava que Wyllys violou sua honra, dignidade e reputação, e teve “vontade específica de magoar” e lhe “atingir o amor-próprio”.
Decisões anteriores
À ocasião, o ministro Celso de Mello rejeitou a queixa-crime, por entender que ela foi apresentada fora do prazo. Nesses casos, o processo precisa ser iniciado até seis meses após as ofensas que o motivaram. A petição chegou ao STF em 16 de fevereiro de 2018, mas o prazo se esgotou no dia anterior.
A defesa de Bolsonaro recorreu da decisão alegando que enviou a documentação ao STF, pelos Correios, dentro do prazo previsto e que não poderia ser responsabilizada pela demora na entrega. Ainda segundo os advogados do presidente, uma cópia da petição foi enviada via fax.
O ministro Celso de Mello também rejeitou o recurso e a defesa recorreu novamente. Com a perda do foro do ex-deputado Jean Wyllys, que desistiu do mandato em janeiro deste ano, o pedido foi enviado à Justiça do DF.
Primeira instância
Em julho, o juiz Márcio Evangelista Ferreira da Silva, da 2ª Vara Criminal de Brasília, manteve a decisão do STF e rejeitou a queixa-crime.
Segundo o magistrado, “a decisão não merece reparos, razão pela qual também se ratifica no presente momento processual, já que as razões apresentadas pelo querelante não foram e não são suficientes para afastar o mérito da decisão hostilizada”.
A defesa de Bolsonaro então recorreu pela terceira vez, à 2ª Turma Criminal do TJDFT. O processo estava sob relatoria do desembargador Roberval Casemiro Belinati, que votou pela manutenção das decisões anteriores e foi seguido pelos outros integrantes do colegiado.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
-
Polícia4 dias atrásHomem mata a mulher, usa o celular dela para pedir dinheiro à família da vítima e vai a bar beber, diz polícia
-
Cidades2 dias atrásMato Grosso deixa de destruir maquinários apreendidos e passa a destiná-los aos municípios
-
Esportes2 dias atrásLula revela consulta de Ancelotti: ‘Você acha que o Neymar deve ser convocado?’
-
É Direito4 dias atrásGilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar
-
Esportes2 dias atrásBMX de Nova Mutum realiza entrega oficial de bicicletas adquiridas através de recursos do MPMT
-
Golpe2 dias atrásMulher cai em golpe de cobrança de pedágio e perde R$ 77
-
Polícia4 dias atrásPM prende traficante e apreende drogas na casinha do cachorro
-
Mundo4 dias atrásTrump dá início ao bloqueio no Estreio de Ormuz e diz que vai “eliminar” qualquer navio que tentar passar






Você precisa estar logado para postar um comentário Login