Política
Dois suplentes ocupam vagas de deputados titulares
No 1º semestre de 2023, durante o primeiro ano da 20ª Legislatura, nove suplentes de deputados assumiram vagas na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. A maioria dos titulares saiu, por um período de 121 dias, para tratar de assuntos particulares. Um deles foi o presidente da Mesa Diretora, deputado Eduardo Botelho (União Brasil).
No lugar de Botelho, assumiu o então secretário de Estado de Saúde (SES), Gilberto Figueiredo (União Brasil). Mas o presidente já reassumiu o comando do legislativo estadual.
Mas no dia 6 de julho, antes do início do recesso parlamentar e administrativo, durante sessão ordinária em Plenário, dois deputados tiveram pedidos de licença de 121 aprovados pelos colegas de Parlamento. No lugar de Sebastião Rezende (União Brasil), a partir de 16 de julho, assumiu o suplente Xuxu Dal Molin (UB).
O outro parlamentar que pediu afastamento foi Dr. João (MDB). A sua vaga está sendo ocupada, temporariamente, pelo suplente Valter Miotto (MDB). Já o deputado Ondanir Bortolini – Nininho (PSD) – retornou ao exercício do mandato no dia 28/07, e o seu suplente Reck Jr. (PSD) teve suas atividades parlamentares interrompidas no dia 27/07.
Além desses quatro suplentes, outros cinco já ocuparam a vaga dos titulares na Assembleia Legislativa. São eles: Alex Sandro (Republicanos), Damiani da TV (PSDB), Francis Maris (Cidadania), Roni Magnani (PSB), Silvano Amaral (MDB).
Fonte: ALMT – MT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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