Política
Justiça bloqueia R$ 3,57 bilhões em bens e valores de MDB, PSB, políticos e empresas
A Justiça Federal do Paraná bloqueou cerca de R$ 3,57 bilhões do MDB, do PSB, de políticos e de empresas. O bloqueio foi divulgado nesta sexta-feira (24), pelo Ministério Público Federal (MPF).
Essa decisão é referente a uma ação de improbidade administrativa da Operação Lava Jato, movida pelo MPF e pela Petrobras.
Entre os acusados que respondem ao processo, estão os parlamentares Valdir Raupp (MDB-RO), Eduardo da Fonte (PP-PE) e Fernando Bezerra (MDB-PE) – atualmente líder do governo no Senado. Antes de ingressar no MDB, em 2018, Fernando Bezerra era filiado ao PSB e chegou a ser líder da legenda no Senado.
O bloqueio também atinge os espólios de Sérgio Guerra (PSDB-PE) e Eduardo Campos (PSB-PE), políticos que já morreram.
As empresas acusadas na ação são a Queiroz Galvão e a Vital Engenharia Ambiental.
O G1 tenta contato com a defesa dos citados (veja mais detalhes abaixo).
Valores bloqueados:
Os R$ 3,57 bilhões são o resultado da soma dos limites máximo de valores que devem ser bloqueados nas contas dos investigados. Veja o detalhamento:
- R$ 1.894.115.049,55 do MDB, de Valdir Raupp, da Vital Engenharia Ambiental, de André Gustavo de Farias Ferreira, de Augusto Amorim Costa, de Othon Zanoide de Moraes Filho, Petrônio Braz Junior e espólio de Ildefonso Colares Filho;
- R$ 816.846.210,75 do PSB;
- R$ 258.707.112,76 de Fernando Bezerra Coelho e espólio de Eduardo Campos;
- R$ 107.781.450,00 do espólio de Sérgio Guerra;
- R$ 333.344.350,00 de Eduardo da Fonte;
- R$ 200.000,00 de Maria Cleia Santos de Oliveira e Pedro Roberto Rocha;
- R$ 162.899.489,88 de Aldo Guedes Álvaro;
- 3% do faturamento da Queiroz Galvão.
O MPF havia pedido os bloqueios para a 1ª instância da Justiça, que negou. Então, os promotores recorreram à 2ª instância – o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) –, que autorizou.
Portanto, a Justiça Federal cumpre agora, com o despacho do juiz Friedmann Anderson Wendpap da 1ª Vara Federal de Curitiba, o que foi determinado pelo TRF-4. A decisão da Justiça Federal é de terça-feira (21).
‘Amplo esquema criminoso’
De acordo com o TRF-4, há indícios da prática de atos de improbidade por líderes de partidos e agentes públicos em prejuízo ao erário.
Para o tribunal, é necessário “garantir a efetividade do resultado final da ação – em que apurada a existência de um amplo esquema criminoso, com prejuízos expressivos para toda a sociedade”.
De acordo com o MPF, Fernando Bezerra, que na época era secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco, solicitou R$ 20 milhões em propina a Paulo Roberto Costa, diretor da Petrobras.
Segundo a força-tarefa, o ex-governador do Pernambuco Eduardo Campos e Fernando Bezerra, ambos na época do PSB, receberam propinas desviadas da construção da Refinaria Abreu e Lima.
Dois esquemas que desviaram verbas da Petrobras foram descritos na ação que tramita na Justiça Federal.
Um deles envolve contratos vinculados à diretoria de Abastecimento, de Paulo Roberto Costa. Esses contratos, entre eles os vínculos com a construtora Queiroz Galvão, foram firmados individualmente ou por intermédio de consórcios.
Outro contrato é relacionado ao pagamento de propina no âmbito da CPI da Petrobras, em 2009.
O MPF explicou que a força-tarefa da Lava Jato e a Petrobras consideraram as atividades ilícitas como atos de improbidade e, por isso, foram pedidas a sanção de ressarcimento ao erário e a condenação à compensação dos danos morais e coletivos.
O que dizem os citados
Segundo o MDB, a decisão dada pelo TRF-4 de bloqueio de valores de R$ 1,8 bilhão não se refere ao MDB Nacional, mas ao diretório estadual de Rondônia. Segundo o partido, “pela legislação, os diretórios estaduais do partido são financeiramente e judicialmente autônomos, inclusive sendo pessoas jurídicas distintas”.
Por sua vez, o MDB de Rondônia afirmou que ainda não foi notificado da decisão.
O PSB informou que o bloqueio de bens tinha sido indeferido na primeira instância e foi reconsiderado liminarmente pelo TRF-4, “portanto, ainda pende de apreciação do Colegiado”. O partido também classificou o bloqueio como “indevido, precipitado e exorbitante”.
De acordo com o partido, “a única acusação contra o PSB baseia-se na suposição de que as doações eleitorais recebidas durante a campanha eleitoral de 2010, e regularmente declaradas à Justiça Eleitoral, consistiriam em vantagem ilícita”. O PSB afirma, no entanto, que o STF já rejeitou esta denúncia no inquérito criminal “exatamente por esses mesmos fatos, a indicar que o resultado dessa ação também será pela improcedência”.
O partido afirmou que apoia as investigações, “confiando que a condução isenta e equilibrada da apuração resultará no pleno esclarecimento dos fatos, isentando o partido e o ex-governador e ex-presidente do PSB Eduardo Campos – que infelizmente não está mais entre nós para se defender – de qualquer acusação”.
A defesa de Fernando Bezerra afirmou que as acusações “não se sustentam”. Segundo os advogados do senador, os mesmos elementos instruíram um inquérito criminal que foi arquivado pelo STF e que a ação de improbidade está prescrita.
“O Juiz da 1ª Vara Federal de Curitiba, Friedmann Anderson Wendpap, determinou a extinção liminar do processo com relação a todo o núcleo político, tendo em vista que aquele não era o juízo competente para processar a ação”, afirma a defesa de Fernando Bezerra. De acordo com os advogados do senador, a decisão do bloqueio é provisória e será submetida ainda ao colegiado da 4ª Turma do TRF-4.
A defesa de Fernando Bezerra informou também que tomará as medidas cabíveis para demonstrar “que não existem elementos probatórios capazes de vincular o Senador Fernando Bezerra Coelho às acusações de improbidade administrativa da Operação Lava Jato”.
O deputado Eduardo da Fonte afirmou que ficou surpreso e classificou o bloqueio como “absurdo”. “Esse caso já foi rejeitado pelo STF. Confiamos na justiça para que possamos esclarecer esses fatos. A verdade prevalecerá”, afirmou.
A Construtora Queiroz Galvão informou que não vai comentar a decisão do tribunal.
A Vital Engenharia Ambiental informou que “não tem, e nunca teve, qualquer contrato ou sequer participou de qualquer processo de seleção de fornecedores junto à Petrobras e que confia na Justiça”.
A reportagem entrou em contato com a defesa de Eduardo Campos, mas ainda não recebeu resposta.
Em nota, o ex-senador Valdir Raupp esclareceu que a decisão se refere a uma doação eleitoral feita ao diretório regional do MDB/RO e não a sua pessoa. “Esta doação consta na prestação de contas feitas à Justica Eleitoral, em 2010. Trata- se, portanto, de um tema já esclarecido e que os advogados irão tomar as medidas judiciais necessárias para a revogação da decisão.Brasília, 24 de maio de 2019”, diz trecho da nota.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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