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Política

Juíza nega pedido de servidores para que governo de MT pague salários até dia 10: ‘não é possível cumprir fielmente a lei’

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, negou o pedido feito pelo Sindicato Servidores da Saúde e Meio Ambiente de Mato Grosso que tentava fazer com que o governador Mauro Mendes (DEM) pague os salários até o dia 10 de cada mês.

Segundo ela, devido à crise enfrentada pelo estado, “não é possível, neste momento, vencer a situação fática apresentada para cumprir fielmente a letra da lei”.

Na decisão, a magistrada ressalta que “a situação do escalonamento não é medida permanente, mas sim, transitória, com previsão de término, e não há total inadimplência do requerido quanto ao pagamento dos salários, mas apenas a sua concretização de modo fracionado”.

O salário dos servidores públicos estaduais têm sido pagos de maneira escalonada desde a gestão do ex-governador Pedro Taques (PSDB). Quando Mauro Mendes assumiu o cargo, em janeiro deste ano, a expectativa dos servidores do Executivo era a de que o pagamento fosse normalizado, mas logo nos primeiros dias do mandato, Mendes decretou estado de calamidade financeira devido a dívidas deixadas pelo antecessor de R$ 4 bilhões.

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O artigo 147 da Constituição de Mato Grosso, no inciso 2º, diz que “o pagamento da remuneração dos servidores públicos civis e militares dar-se-á até o dia dez do mês seguinte ao que se refere”. Já o inciso 3º garante que “o não pagamento da remuneração até a data referida no parágrafo anterior, importará na correção de seu valor, aplicando-se os índices federais de correção diária, a partir do dia seguinte ao vencimento até a data do efetivo pagamento”.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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