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Política

Janaína Riva destina R$ 150 mil para o esporte de Diamantino

A deputada estadual Janaína Riva (MDB) anunciou em vídeo gravado ao lado do vereador e líder do Governo na Câmara, Edson da Silva Giripoca (PSD) a destinação de R$ 150 mil para que o município de Diamantino adquira um ônibus zero quilômetro. O anúncio foi realizado inicialmente na manhã de hoje (18.08) no perfil do vereador no Facebook.

Em entrevista cedida por telefone para a assessoria de comunicação, o vereador afirma que o veículo será disponibilizado à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo para o transporte de atletas em competição.

“O setor do esporte está passando por grandes reformulações em decorrência das ações do secretário Jefferson e a disponibilização destes recursos por intermédio da deputada Janaína, vai auxiliar no deslocamento dos nossos atletas em períodos de competição de modo a recolocar Diamantino em lugar de destaque no cenário esportivo”, disse o vereador Giripoca.

O prefeito municipal, Dr. Manoel Loureiro Neto (MDB) agradeceu o empenho da parlamentar e anunciou investimentos para o ginásio de esportes do bairro Buriti.

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“Aproveito a oportunidade para agradecer a deputada Janaína Riva pela destinação deste recurso à Diamantino; são R$ 150 mil que sintetizam a parceria e o compromisso com a nossa gestão”, disse Dr. Manoel. “Precisamos resgatar o local de destaque de Diamantino frente ao esporte e investimentos com recursos próprios já estão sendo realizados, como a substituição da iluminação do ginásio de esportes do Buriti e a programação para reforma completa de suas estruturas”, complementa o gestor.

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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