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Podcast “Capivara na Faixa” estreia 3ª temporada nesta segunda-feira (10)

O “Capivara na Faixa”, podcast da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, retorna nesta segunda-feira (10) com novos episódios semanais. Nesta terceira temporada, o programa é produzido em formato de videocast. Com isso, o público pode optar entre assistir ao produto no canal da TV Assembleia no Youtube e ouvir a entrevista nas plataformas Spotify e Deezer.

A cargo da produtora Tele Vídeo, os próximos episódios do podcast trarão conversas de cerca de 30 minutos entre os apresentadores Jardel Arruda e Marcella Lírio e um convidado. Na estreia da nova temporada, o deputado estadual Lúdio Cabral (PT) fala sobre meio ambiente, agroecologia e defende mudança de rumos na produção de alimentos.

“Retomamos a produção do programa abordando os mais variados temas debatidos na atualidade. Conquistamos, com as outras duas temporadas, a participação de diversos públicos e faixas etárias, pois o ambiente do podcast é plural, democrático, moderno, gratuito e amplifica cada vez mais, o acesso da população às notícias”, destacou o secretário-adjunto de Comunicação e idealizador do programa, Everaldo Jota.  

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Retrospectiva – Iniciativa da Secretaria de Comunicação da Assembleia, o “Capivara na Faixa” foi lançado em outubro de 2020. A primeira temporada teve oito episódios que abordaram incêndios no Pantanal, participação política e representatividade. Música, literatura, cinema, projetos culturais – como o Salão Jovem Arte – são alguns dos temas dos programas da segunda temporada, quando também se falou sobre emendas parlamentares, poder legislativo e reforma da previdência. Todos esses conteúdos estão disponíveis nas principais plataformas de áudio.

O nome do podcast da Assembleia Legislativa foi inspirado nos roedores que viraram ícone da cultura mato-grossense e que perambulam aos arredores dos parques de Cuiabá. Ano passado, ao sair do Parque das Águas em direção ao gramado da sede do Parlamento estadual, um grupo de capivaras foi fotografado atravessando pela faixa de pedestre e a imagem “viralizou” nas redes sociais, sendo noticiada pelos principais veículos de comunicação. A situação deu nome ao novo canal de comunicação da ALMT, que estará sempre nas “faixas digitais”. 

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Confira o podcast Capivara na Faixa em uma das plataformas digitais. 

Fonte: ALMT – MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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