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Lei de abuso de autoridade já tem impacto em decisões judiciais pelo Brasil

Sancionada no dia 5 de setembro, a lei de abuso de autoridade já tem efeito prático em tribunais pelo Brasil. Um levantamento feito pelo G1 mostra que, desde o início do mês, pelo menos 39 decisões judiciais já seguem as novas regras, ainda que elas só comecem a valer em janeiro de 2019.

Uma dessas decisões, tomada por uma juíza de Garanhuns, no interior de Pernambuco, revogou a prisão preventiva de 12 acusados de integrar uma organização criminosa. Na decisão, a juíza Pollyanna Maria Barbosa disse que se tornou crime manter alguém preso quando cabe soltura ou medida cautelar. A reanálise do caso foi feita antes mesmo de a lei de abuso de autoridade começar a valer.

Nos 39 casos levantados pelo G1, os juízes têm o objetivo de evitar acusações de excessos na condução dos processos. A nova lei prevê penas de até quatro anos de detenção a autoridades condenadas por abuso.

As decisões judiciais preocupadas com essa questão foram encontradas em tribunais de Pernambuco, do Distrito Federal, de São Paulo, do Rio de Janeiro e de Tocantins.

Do total, 37 decisões dizem respeito a pedidos de penhora de bens de devedores, e uma determina o arquivamento de um inquérito policial. Todas citam artigos que constam da primeira versão da lei como ela foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, publicada em 5 de setembro.

Outra parte, composta de vetos feitos por Bolsonaro que acabaram derrubados pelo Congresso, foi publicada na última sexta-feira (27).

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Penhora de bens

As 37 decisões que tratam de penhora de bens estão em processos de cobrança de dívidas. Nos pedidos feitos aos juízes, os autores solicitam a penhora de bens dos devedores para o pagamento do débito.

A maioria dos casos (25) foi encontrada no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT). Todas as decisões foram tomadas pelos juízes Carlos Fernando Fecchio dos Santos e Luciana Correa Torres de Oliveira.

Usando o mesmo texto, os magistrados negaram a penhora dos bens em todos os casos. O motivo citado para a decisão foi o artigo 36 da lei de abuso de autoridade. O trecho afirma que é crime:

  • Decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la.
  • Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

O texto que aparece nas decisões dos dois magistrados faz uma crítica à lei de abuso de autoridade e afirma que ela é “incompleta” e tem constitucionalidade “questionável”.

“O tipo penal acima transcrito é aberto quanto às expressões exacerbadamente e pela parte (não esclarece se autor ou réu), isto é, é espécie de lei penal incompleta, que depende de complemento valorativo, feito pelo intérprete da norma, em função de permissão legal.”

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Os juízes afirmam ainda que não têm como garantir a correção rápida dos valores penhorados, para evitar excessos. Isso porque é o credor quem informa o valor da dívida e pode acabar passando um total maior que o devido.

“Na prática diária, onde o juiz é responsável pela condução de milhares de processos, nem sempre é rapidamente visualizado e corrigido o exagero desnecessário de tais gravames”, dizem as decisões.

Entendimento diverso

Já no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF) – que compreende os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo – o entendimento foi diferente. Em dez casos encontrados pelo G1, os juízes Marianna Carvalho Belotti e Eduardo Oliveira Horta Maciel também citaram a lei de abuso de autoridade. No entanto, ao invés de indeferir os pedidos de penhora de bens, os magistrados solicitaram informações sobre o valor atualizado do débito.

No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o juiz Evandro Carlos de Oliveira negou pedido em ação de improbidade administrativa, também citando o artigo que proíbe penhora de valores excessivos. O processo corre em segredo de Justiça.

O G1 tentou contato com os juízes por meio do TRF-2, do TJDFT e do TJSP. O primeiro não respondeu até sábado. Já o TJSP afirmou que “magistrados não se manifestam sobre processos, de acordo com o artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura”.

G1

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Política

Lula e Flávio Bolsonaro participam de eventos em Mato Grosso no mesmo dia

Os dois principais candidatos à presidência deverão estar, no mesmo dia, em Mato Grosso. Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que tentará a reeleição, e o senador Flávio Bolsonaro (PL) cumprirão agendas no estado no próximo dia 20.

Lula estará na inauguração do Terminal Ferroviário da Rumo, no entorno da BR-070, município de Dom Aquino. A solenidade marca a entrega da primeira etapa da ferrovia estadual que, quando pronta, ligará os municípios de Rondonópolis a Lucas do Rio Verde. A inauguração estava marcada para o próximo dia 19, mas foi alterada justamente para que Lula pudesse participar do evento.

O novo terminal terá capacidade para movimentar até 10 milhões de toneladas de grãos por ano, ampliando a capacidade logística do Estado e reduzindo a dependência do transporte rodoviário. Apenas nesta primeira etapa foram investidos R$ 5 bilhões.

Já a vinda de Flávio foi confirmada pelo próprio senador, que participará de mais uma edição a Marcha para Jesus, evento voltado ao público evangélico, realizado em Cuiabá. Os organizadores do ato, que será realizado na tarde do dia 20, também confirmaram a presença de diversos políticos mato-grossenses de direita. (RD News)

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