Política
Bolsonaro edita medida provisória e transfere Coaf do Ministério da Economia para o Banco Central
O Banco Central divulgou uma nota nesta segunda-feira (19) na qual informou que o presidente Jair Bolsonaro editou a medida provisória (MP) que transfere o Coaf do Ministério da Economia para o BC.
De acordo com a nota, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras passará a se chamar Unidade de Inteligência Financeira e terá “autonomia técnica e operacional”.
Mais cedo, nesta segunda, a colunista do G1 e da GloboNews Julia Duailibi informou que o texto da MP deve ser publicado nesta terça (20) no “Diário Oficial da União”.
Medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas. A partir daí, o Congresso Nacional tem até 120 dias para votar a MP, aprovando o texto como o governo o enviou ou modificando o conteúdo. Se nesse prazo a medida não for aprovada, perderá validade.
Quando assumiu o mandato, em janeiro, Bolsonaro transferiu o Coaf do extinto Ministério da Fazenda para o Ministério da Justiça. Ao analisar a MP que reestruturou o governo, em maio, o Congresso desfez a mudança, levando o Coaf para o Ministério da Economia.
Na semana passada, porém, Bolsonaro informou que iria transferir o Coaf para o Banco Central para tirar o órgão do “jogo político”.
De acordo com o colunista do G1 e da GloboNews Valdo Cruz, aliados de Bolsonaro vinham pressionando o presidente a demitir o chefe do Coaf, Roberto Leonel.
Isso porque Leonel, indicado para o cargo pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, criticou uma decisão do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal.
Em julho, Toffoli suspendeu investigações baseadas em dados compartilhados pelo Coaf sem autorização judicial. A decisão foi tomada atendendo a um pedido dos advogados do senador Flavio Bolsonaro (PSL-RJ), um dos filhos do presidente Jair Bolsonaro.
Segundo o Coaf, foram encontradas movimentações financeiras atípicas de Fabrício Queiroz, motorista de Flavio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro quando o senador era deputado estadual. Conforme o órgão, Queiroz movimentou de maneira atípica R$ 1,2 milhão entre 2016 e 2017.
Como será o funcionamento do novo Coaf?
De acordo com a Subchefia de Assuntos Jurídicos:
- a Unidade de Inteligência Financeira responderá à Diretoria Colegiada do Banco Central;
- o Ministério da Economia e o Ministério da Justiça e Segurança Pública prestarão “apoio administrativo” à unidade durante o período de transição;
- o Conselho Deliberativo continuará responsável por definir a diretrizes estratégicas do órgão e julgar processos administrativos sancionadores.
Íntegra
Leia a íntegra da nota divulgada pelo Banco Central:
MEDIDA PROVISÓRIA TRANSFORMA COAF NA UNIDADE DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA VINCULADA AO BANCO CENTRAL
Medida Provisória editada hoje (19/08) transformou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) na Unidade de Inteligência Financeira (UIF), órgão vinculado administrativamente ao Banco Central e dotado de autonomia técnica e operacional. Trata-se de medida proposta pelo Ministério da Economia e pelo Banco Central dentro de projeto amplo para o aperfeiçoamento institucional do sistema regulatório brasileiro.
Em conformidade com a Medida Provisória, compete ao Presidente do Banco Central indicar o Presidente e os Conselheiros da UIF. O Banco Central será responsável pela aprovação da estrutura de governança do novo órgão, observando-se o alinhamento às recomendações e melhores práticas internacionais.
A autonomia do Banco Central, que se encontra em discussão no Congresso Nacional, confere respaldo à autonomia técnica e operacional da UIF, assegurando o foco de sua atuação na capacidade para a produção de inteligência financeira, com base em critérios técnicos e objetivos.
Assessoria de Imprensa do Banco Central
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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