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Política

Dr. João homenageia personalidades militares com Moção de Aplauso


Foto: Ronaldo Mazza

O deputado estadual Dr.João (MDB) homenageou na tarde desta quarta-feira (23) o 2º Sargento da Polícia Militar de Mato Grosso, Oéde Pinto da Silva e o Sargento PM, Jorge Luiz Moura, realizando a entrega de moção de aplauso para ambos, pelo brilhante serviço prestado pelos militares em prol da sociedade mato-grossense.

A moção de aplauso é um instrumento de reconhecimento e estímulo a esses militares que contribuem para a segurança pública da população. “Eu me sinto honrado em fazer parte da vida desses nobres militares. Com a entrega da moção de aplauso, estou reconhecendo o trabalho de cada um deles perante a sociedade, no qual ambos executam com dedicação, respeito, honestidade e amor ao próximo, sempre pensando no melhor para a nossa segurança” destacou o parlamentar.

O 2º Sargento PM, Oéde Pinto, está na corporação há trinta e um anos, já o Sargento PM Jorge Luiz está há cinco anos. Com essa informação, o parlamentar frisou a importância de valorizar quem cuida da nossa segurança pública e que fazem a diferença no desenvolvimento econômico, social e cultural da cidade.

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Em nome do Comandante Geral da Polícia Militar, Cronel PM Jonildo José de Assis e do Secretário Estadual de Segurança Pública, Alexandre Bustamante, que estavam presentes na solenidade, o deputado agradeceu a participação de todos que colaboraram para que esta singela homenagem acontecesse. “A Polícia Militar de Mato Grosso tem todo o meu apoio, juntos estamos escrevendo uma gloriosa história” finalizou o deputado.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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