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Política

OAB vai ao Supremo por ‘isonomia’ no uso de detectores de metais em tribunais

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou nesta sexta-feira (27) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação pela “isonomia” no uso dos detectores de metais em tribunais do país.

A OAB destaca que, por lei, todos que desejem acessar os prédios devem ser submetidos ao equipamento. A unica exceção expressa na lei é para “integrantes de missão policial que estejam realizando a escolta de presos e aos próprios inspetores de segurança dos tribunais”.

Porém, na prática, afirma a OAB, o uso dos detectores de metais tem ocorrido de forma “enviesada e anti-isonômica, para apenas dispensar algumas categorias da sujeição aos mecanismos de detecção, sem a existência de fundamentos suficientes ou relevantes para a conduta discriminatória”.

A ação foi protocolada pela OAB um dia após a divulgação de entrevistas nas quais o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot afirma ter entrado armado no Supremo com a intenção de matar o ministro Gilmar Mendes e depois se suicidar.

Na ação, a OAB pede a concessão de uma medida cautelar, “para que todos os membros de carreiras ligadas à administração da justiça – especialmente membros do Ministério Público, da magistratura e da advocacia, sejam submetidos a tratamento idêntico quanto ao controle por aparelho detector de metais, de maneira que o procedimento seja aplicado a todas as carreiras mencionadas ou a nenhuma delas”.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) trata de trecho da Lei 12.694 de 2012 que autoriza os tribunais a tomar medidas para reforçar a segurança dos prédios da Justiça.

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Entre as medidas autorizadas está a “instalação de aparelhos detectores de metais, aos quais se devem submeter todos que queiram ter acesso aos seus prédios, especialmente às varas criminais ou às respectivas salas de audiência, ainda que exerçam qualquer cargo ou função pública, ressalvados os integrantes de missão policial, a escolta de presos e os agentes ou inspetores de segurança próprios”.

Segurança falha

Em nota divulgada na noite desta sexta, a OAB condenou o episódio de “tentativa de assassinato de um ministro do Supremo Tribunal Federal pelo então Procurador Geral da República” e afirma também que nesta semana manifestantes também tentaram invadir o STF.

“Tais situações indicam também falha das regras atuais de segurança, entre as quais, a revista para entrada nos fóruns judiciários, inclusive na mais alta Corte de nosso país. Hoje, como as revistas são restritas à advocacia, impôs-se um privilégio inaceitável, na fiscalização, que traz graves problemas”, diz a OAB.

Para a Ordem, o tratamento igualitário é uma medida de respeito à dignidade de cada um e de promoção de segurança nos tribunais e fóruns.

“Admitir situações especiais e isentas de controle é iniciativa que põe em risco todo o ideal de proteção, ao ignorar que ameaças podem também vir de onde não se espera, a exemplo do episódio recentemente revelado envolvendo antigo Procurador-Geral da República”, cita a OAB em nota.

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Porte de arma

Além de afirmar que “absolutamente todos” deverão se submeter ao controle de entrada nos prédios do Judiciário brasileiro, a Ordem reforça que a regra vale, “inclusive aqueles que possuem direito a porte de arma funcional”.

Rodrigo Janot, mesmo aposentado, tinha porte de arma. O porte foi suspenso nesta sexta pelo ministro do STF Alexandre de Moraes.

De acordo com a lei orgânica do Ministério Público, o procurador aposentado mantém as prerrogativas do procurador em atividade. Logo, mesmo aposentado, Janot mantém o direito ao porte de arma.

Na ação, a OAB destaca a urgência do caso e pede a concessão da medida liminar (provisória), para que “todos os membros de carreiras ligadas à administração da justiça – especialmente membros do Ministério Público, da magistratura e da advocacia, sejam submetidos a tratamento idêntico quanto ao controle por aparelho detector de metais, de maneira que o procedimento seja aplicado a todas as carreiras mencionadas ou a nenhuma delas”.

Ainda segundo a Ordem, a eventual demora no julgamento do mérito da ação fará com que o tratamento desigual continue, assim, agrave os riscos à segurança nos tribunais.

A OAB pede que a presidência da República, da Câmara dos Deputados, do Senado, a Advocacia-Geral da União e o Procuradoria Geral da República se manifestem sobre a questão.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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