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Instituto Memória da ALMT capacita servidores e prevê digitalização total do acervo

Foto: ANGELO VARELA / ALMT

HAROLDO ASSUNÇÃO / Secretaria de Comunicação 

O Instituto Memória do Poder Legislativo (IMPL) promove entre os dias 29 de novembro e 01 de dezembro o curso de capacitação “Gestão de Documentos”, ministrado pelo arquivologista e biblioteconomista Juan Cacio Peixoto – especialista em Organização de Arquivos pela Universidade de São Paulo (USP) e docente da matéria no Centro Universitário Assunção, instituição paulista de ensino superior. 

Mais de 40 servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) estão sendo capacitados no treinamento – 35 do Instituto Memória, três da Secretaria de Orçamento e Finanças, três da Procuradoria-Geral, um da Secretaria de Gestão de Pessoas e outro da Secretaria de Serviços Legislativos. 

O professor Juan Cacio Peixoto explicou que “gestão documental é o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, à tramitação, ao uso, à avaliação e ao arquivamento de documentos e processos recebidos e tramitados pelos órgãos do Poder Público no exercício de suas atividades”. 

Arquivo, planejamento do espaço físico, análise e seleção de documentos, métodos de organização e rotinas de gestão documental estão entre os temas abordados no curso de capacitação – o objetivo final do IMPL é a digitalização de todo o acervo sob a guarda daquela unidade. O acervo institucional inclui registro das sessões plenárias, proposituras, processo legislativo, legislação estadual, dados biográficos de parlamentares e arquivo fotográfico, dentre outros conjuntos de informações sistematizadas.  

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REFORMAS -“Nossa finalidade é modernizar o trabalho realizado pelo Instituto Memória, de forma a atender melhor com maior eficiência a todos os colaboradores da Casa, bem como ao público externo que tem em nossos arquivos importante fonte de pesquisa”, assinala a superintendente do IMPL, Mara Regina Visnadi. 

A superintendente adianta ainda que está prevista a readequação do espaço físico – para tanto já foi inclusive elaborado o projeto e as reformas necessárias devem começar assim que a Mesa Diretora da Casa o determinar. 

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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