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Política

Grupo de assessores do PT na Câmara leva prêmio de R$ 120 milhões da Mega-Sena

Um grupo de funcionários da assessoria da liderança do PT na Câmara dos Deputados levou nesta quarta-feira (18) o prêmio de R$ 120 milhões da Mega-Sena.

Ao todo, foram 49 cotas, o que deve render R$ 2,48 milhões por cota.

Alguns funcionários disseram que não havia deputados no grupo que fez a aposta, somente assessores técnicos, de coordenação e de imprensa, por exemplo.

Assim que o resultado da Mega-Sena se tornou conhecido, parlamentares já começaram a repercutir o assunto no plenário em tom de brincadeira.

O deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), por exemplo, afirmou, sorrindo: “Eu quero aqui parabenizá-los e agradecer pelo PT ficar um mês sem liderança, sem obstruir o plenário. Vai ser uma maravilha agora a votação. E eu quero ver se o pessoal vai socializar esse dinheiro aí ou se vai ficar só na liderança do PT”.

Também sorrindo, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), respondeu: “Você tem que ser liberal em tudo, não pode querer o dinheiro dos outros, não, meu amigo”.

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Em seguida, o deputado Aliel Machado (PSB-PR) também brincou: “Parece, aqui pelas conversas, que o PT vai mudar de orientação também e não quer mais taxar as grandes fortunas, parece agora que o PT agora vai querer ficar com as fortunas aí”.

Resultado da Mega-Sena

As dezenas sorteadas foram: 04 – 11 – 16 – 22 – 29 – 33.

A quina teve 406 apostas ganhadoras, e cada uma levará R$ 19.407,24. A quadra teve 24.366 apostas ganhadoras, e cada uma receberá R$ 461,96.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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