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Política

Grupo da Câmara aprova regulamentação para ações de policiais infiltrados na internet

O grupo de trabalho da Câmara que analisa mudanças na legislação penal, como o projeto anticrime do ministro Sergio Moro (Justiça) e o projeto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, aprovou nesta quarta-feira (23) um artigo que regulamenta a atuação de policiais infiltrados na internet para investigar crimes em ambientes virtuais.

A proposta de infiltração virtual é do ministro Alexandre de Moraes. O texto aprovado contém alterações propostas pelo deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ).

De acordo com a proposta, “será permitida a ação de agentes de polícia infiltrados virtuais na internet, com o fim de investigar os crimes previstos nesta lei ou a eles conexos, praticados por organizações criminosas, desde que demonstrada sua necessidade e indicados o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas”.

O texto também definiu que o policial pode esconder a sua identidade durante esse tipo de investigação, sem caracterizar crime, exceto se houver excessos além da investigação. Todos os atos serão gravados e armazenados para eventual controle e ficarão sob sigilo.

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A proposta aprovada também delimita o prazo para investigação de até seis meses, com autorização judicial, e dados exatos de nome, endereço, data e horário do assinante do IP para a infiltração do agente policial.

Os deputados retiraram dois artigos propostos por Alexandre de Moraes:

  • A previsão de que as empresas provedoras de serviços de internet, redes sociais e de aplicativos de comunicação deveriam ter sede no Brasil e deveriam atender as requisições sob pena de desobediência;
  • A previsão de que a infiltração incluiria o acesso à chave criptográfica de provedores de internet. Segundo Marcelo Freixo, possibilitar o acesso a chave criptográfica “gera um descontrole absoluto sobre qualquer ação na internet”. Segundo o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), autorizar a chave criptográfica é como “dar acesso a casa inteira do investigado”.

O grupo de trabalho analisa em conjunto um dos projetos do pacote de Moro e da comissão de juristas liderada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. O texto resultante das discussões será um anteprojeto de lei, jargão legislativo para se referir a um texto preliminar.

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De acordo com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o texto poderá ir direto ao plenário, sem passar por nenhuma comissão.

Calúnia, injúria e difamação

Os deputados também aprovaram uma emenda do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) para aumentar a pena para crimes de calúnia, difamação e injúria quando cometidos pela internet.

Atualmente, o Código Penal prevê pena de detenção entre três meses a um ano, além

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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