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Política

Governo prevê que terá de pedir crédito extra ao Congresso para cumprir ‘regra de ouro’ em 2020

O governo federal informou na proposta de orçamento de 2020, divulgada nesta sexta-feira (30), que faltam R$ 367 bilhões para o cumprimento da chamada “regra de ouro”.

A regra proíbe o governo de fazer dívidas para pagar despesas correntes, como salários, benefícios de aposentadoria, contas de luz e outros custeios da máquina pública

O objetivo da “regra de ouro” é evitar o aumento da dívida pública. Ela permite que o governo se endivide para levantar recursos para investimentos, pois geram emprego e renda, mas não para pagar às despesas correntes.

Se a regra for descumprida, o presidente pode ser processado por crime de responsabilidade.

Por essa falta de recursos, o governo informou que há uma série de gastos públicos condicionada, no próximo ano, à aprovação de crédito suplementar nesse valor. O mesmo ocorreu este ano, quando o governo teve de aprovar um crédito suplementar no Legislativo para poder realizar gastos públicos.

De acordo com o secretário especial adjunto de Fazenda do Ministério da Economia, Esteves Colnago, o crédito suplementar tem de ser aprovado pelo Congresso Nacional até junho, ou julho, do ano que vem.

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A partir dos meses subsequentes, sem essa autorização do Legislativo, faltarão recursos para cumprir os pagamentos. Leia abaixo a lista das”despesas condicionadas” à aprovação do crédito extra.

“À semelhança do que foi feito com o PLN04 [crédito suplementar em 2019], tanto Senado quanto Câmara, que aprovaram crédito suplementar de R$ 248 bilhões. Mas também estamos buscando aprimoramento das regras fiscais. Há uma PEC em tramitação no Congresso, do deputado Pedro Paulo, com apontamentos para um melhor regramento fiscal de aperfeiçoamento. Governo também tem diversas medidas analisadas”, declarou o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues.

Entre as despesas que estão “condicionadas” no ano que vem, estão:

  • R$ 156 bilhões em benefícios previdenciários;
  • R$ 104 bilhões em gastos com pessoal;
  • R$ 9 bilhões para o Bolsa Família;
  • R$ 6,7 bilhões em subsídios e subvenções;
  • R$ 10,3 bilhões para o seguro-desemprego;
  • R$ 6,6 bilhões da “complementação do Fundeb”;
  • R$ 1,27 bilhão para o financiamento da campanha eleitoral;
  • R$ 3,4 bilhões em “benefícios para servidores”;
  • R$ 25,49 bilhões em despesas obrigatórias;
  • R$ 17,54 bilhões em gastos discricionários;
  • R$ 16 bilhões em reservas para emendas impositivas de bancadas e individuais, que podem ir para investimentos
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G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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