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Juiz rejeita ação contra ex-governador por suposta fraude de R$ 7,5 mi

O juízo da Primeira Vara Cível de Diamantino (distante a 183 quilômetros de Cuiabá) rejeitou ação civil pública interposta pelo MPE (Ministério Público Estadual) contra o ex-governador Silval Barbosa e outras nove pessoas por supostos danos causados ao erário até o montante de R$ 7.494.579,29 durante a doação da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Diamantino à União.

A transação foi intermediada por meio do IFMT (Instituto Federal de Mato Grosso) e, no entendimento do juiz André Luciano Costa Gahyva, essa doação foi devidamente amparada por lei.

Isso à parte as acusações da promotoria no pedido de condenação de, além do ex-governador, os ex-secretários Adriano Breunig, Rafael Bello Bastos, e Francisco Anis Faiad, além de Felipe da Rocha Florêncio, Luiz Miguel Leite Cardoso, Nelson Pereira dos Santos, Rubiani Freire Alves, Tania Aparecida Bartelli e Waldemar Pinheiro dos Santos.

Conforme MPE, a área de 30 mil m² em Diamantino onde foi instalado Ceprotec foi cedida ao Estado, mas anos depois foi renomeada como ETE (Escola Técnica Estadual) de Educação Profissional e Tecnológica de Diamantino.

No entendimento da promotoria de justiça, a ampliação da unidade de ensino foi programada, conforme plano de trabalho originalmente aprovado no convênio celebrado com o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), mas a entrega dos laboratórios pelo Programa Brasil se deu entre 2010 e 2011; porém essa expansão foi interrompida por causa da intervenção de Silval em doá-la ao IFMT.

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O imóvel que abriga a unidade foi avaliado em R$ 3.640.376,32 em abril de 2013. A partir daí a procuradora Gabriela Novis Neves Pereira Lima manifestou-se sugerindo contrapartida à doação ao IFMT que englobasse imóveis de propriedade da União ocupados pelo Estado e alienados.

De outra feita, o Ministério Público lembrava que o corpo docente foi contrário e questionou inúmeras vezes o ato na Secitec (Secretaria Estadual de Ciência e Tecnologia), inclusive com críticas veladas à redução dos investimentos na ETE.

Nesse meio tempo, os autos foram redistribuídos ao procurador Felipe da Rocha Florêncio, que emitiu um parecer favorável à doação, mas não mencionou a destinação da estrutura corporativa e material da ETE Diamantino e sem sequer se contrapor à auditoria anterior.

Houve então o cancelamento da ampliação da ETE de Diamantino, com redução do convênio assinado ao valor de R$ 2.394.042,15 por conta da doação. Esse expediente foi encaminhado à Casa Civil pelo secretário Francisco Faiad, com um ofício instruído com minuta editada do projeto de lei de doação das instalações ao IFMT, subscrita pelo governador Silval Barbosa.

“O projeto de lei não previu a destinação do pessoal e do mobiliário, então vinculado às instalações da ETE, uma vez ultimada a doação ao IFMT, tampouco mencionou contrapartida a cargo da União, mas foi prontamente sancionado por Silval da Cunha Barbosa”, consta da acusação do MPE, que pediu indisponibilidade de bens de Silval Barbosa, Francisco Faiad, Adriano Breunig e Rafael Bello Bastos até o montante de R$ 7.494.579,29 para ressarcir os cofres públicos.

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Para o juiz, esses atos não caracterizaram improbidade administrativa porque a doação foi precedida de lei autorizadora, o imóvel foi avaliado e o interesse público devidamente evidenciado com a doação da escola à União. “Importante destacar que o ponto nodal de todas as condutas apontadas pelo Ministério Público contra os demandados relaciona-se com eventuais ilegalidades praticadas por estes em ato de doação de bem público do Município de Diamantino para a União. Contudo, ficou comprovada a legalidade da referida doação, tendo em vista a existência de Lei autorizadora para o ato — Lei nº 10.003, de dezembro de 2013 — a qual autorizou o Estado de Mato Grosso a doar para a União o imóvel urbano mencionado nos autos”, escreveu Costa Gahyva.

Para ele, não houve prejuízo ao município e sim ganho, pois o objetivo apontado pelo IFMT era oferecer gratuitamente ensino superior à sociedade ali residente, algo que a ETE não estava pronta a proporcionar. “Vê-se que foi mantido o interesse público na questionada doação, não restando comprovado nos autos que tal alienação tenha tido por escopo beneficiar os requeridos de qualquer modo, não havendo provas de que tenham recebido proveito econômico ilícito com a doação”, encerrou.

Folha Max

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Acidente

Ônibus com 37 passageiros tomba na BR-163 em Nova Mutum e deixa feridos

Um ônibus de viagem da empresa Novo Horizonte tombou, hoje de madrugada, por volta das 3h09, no trecho entre Nova Mutum e Diamantino. No veículo viajavam 37 pessoas, incluindo o condutor. Nove ocupantes precisaram de atendimento médico e duas mulheres precisam ser encaminhadas ao hospital. Uma das vítimas ficou presa às ferragens e foi retirada pelas equipes de resgate da concessionária.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal, o motorista perdeu o controle da direção após uma falha mecânica no sistema do veículo, resultando na saída de pista e tombamento no canteiro central.

A pista passou por interdição parcial de uma das faixas para os procedimentos de atendimento e sinalização do local.

O estado de saúde das vítimas socorridas não foi informado até o momento. Outras 28 conseguiram seguir viagem em outro veículo disponibilizado pela mesma empresa.

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