Política
Governo pede ao STF R$ 500 milhões de fundo bilionário da Petrobras para Amazônia
O governo federal pediu na noite desta terça-feira (27) que o Supremo Tribunal Federal (STF) determine a aplicação de R$ 500 milhões do fundo bilionário da Petrobras – de R$ 2,5 bilhões – para o combate às queimadas na Amazônia.
O pedido foi oficializado em documento assinado pelo advogado-geral da União, André Mendonça.
“No último dia 23 de agosto, o Presidente da República editou o Decreto no 9.985, de 23.8.2019, para a Garantia da Lei e da Ordem para a defesa da Amazônia – a chamada GLO Ambiental. Tal medida demonstra o compromisso do governo brasileiro com a defesa integral e irrestrita da Floresta Amazônica. Isso significa que, em havendo necessidade, as autoridades brasileiras estarão atentas inclusive para a necessidade de abrir crédito extraordinário para a defesa da Floresta Amazônica, além dos recursos já disponíveis. Em outras palavras, do quinhão dos R$ 2,5 bi, o valor a ser destinado à proteção, a floresta amazônica corresponde a R$ 500 milhões”, diz trecho do pedido.
Segundo a AGU, do restante do valor, a maior parte deve ir para educação – R$ 1,5 bilhão, R$ 250 milhões para políticas de primeira infância (crianças de até seis anos) e R$ 250 milhões para Ciência e Tecnologia.
“Considerando a busca de harmonização entre o interesse das crianças brasileiras e sem prejudicar a efetividade das medidas buscadas no sentido de se preservar a Floresta Amazônica, patrimônio de todos os brasileiros, a União propõe a destinação inicial do valor de R$ 500 milhões para esta finalidade. Esta solução permitirá conciliar o atendimento integral desses dois interesses. Justifico. De um lado, os valores destinados às crianças e à educação infantil não se sujeitarão aos limites do contingenciamento e do teto dos gastos”, diz Mendonça.
O documento afirma que a íntegra do valor, os R$ 2,5 bilhões, deve ficar com a União. Estados e municípios chegaram a pedir uma parte da fatia.
Reunião para definir aplicação
A Câmara dos Deputados havia sugerido a aplicação de pelo menos R$ 800 milhões na Amazônia. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, sugeriu cerca de R$ 1 bilhão.
Nesta quarta-feira (28), às 10h, o ministro do STF Alexandre de Moraes, relator do caso, comandará uma reunião em seu gabinete entre Câmara, PGR, AGU, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Ministério da Economia para que se chegue a um acordo sobre a aplicação dos recursos.
As queimadas na Amazônia nos últimos dias geraram reações de autoridades e da sociedade civil no Brasil e no exterior. A situação foi discutida no fim de semana na reunião do G7 (grupo dos sete países mais ricos do mundo, do qual o Brasil não participa).
De acordo com dados da Agência Espacial norte-americana (Nasa), 2019 é o pior ano de queimadas na Amazônia desde 2010. O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) informou que este mês de agosto registrou mais focos de queimadas na região do que a média dos últimos 21 anos.
Acordo da Petrobras
Para encerrar investigações sobre a empresa nos Estados Unidos, a Petrobras acordou com autoridades norte-americanas o pagamento de US$ 853,2 milhões. Desse valor, US$ 682 milhões devem ser aplicados no Brasil – cerca de R$ 2,5 bilhões.
O montante foi depositado em uma conta judicial, mas está bloqueado. Inicialmente, a força-tarefa da Lava Jato havia feito um acordo com a Petrobras para criar um fundo privado com parte dinheiro. Mas o ministro do STF, Alexandre de Moraes, suspendeu o ato.
Além da possibilidade de destinação para a Amazônia, há consenso de que a educação deve receber uma parte dos valores.
G1 Política
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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