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Faissal participa de mutirão em Alta Floresta


Foto: Carol Coutinho / Assessoria de Gabinete

O deputado estadual Faissal Calil (PV) visitou diversas cidades do interior de Mato Grosso no último final de semana (5 E 6) . Entre os municípios que o parlamentar esteve para ouvir os cidadãos, destaca-se Nova Monte Verde, Rosário Oeste, Nova Ubiratã, Guarantã do Norte, Sorriso, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum e Alta Floresta, onde participou do mutirão do Programa Meu Pet Amigo.

O projeto visa campanhas de conscientização para o combate aos maus tratos e a castração de animais, caninos e felinos, machos e fêmeas, em Alta Floresta. O programa, que conta com uma emenda parlamentar de Faissal, visa o credenciamento de famílias que são assistidas por programas sociais para triagem e castração dos pets de estimação. Cerca de 500 deles foram cadastrados no primeiro mutirão, realizado no fim de semana.

“Este projeto concretiza nossa vontade política de construir um legado sincero e honesto pela causa animal. Assim como o amor pelos pets, também lutamos por causas que no nosso entender, são importantíssimas para todos os mato-grossenses, como a defesa do consumidor, a busca por uma energia limpa, como a solar, além de defender uma saúde e educação de qualidade para todo cidadão desse estado. Esse é o nosso compromisso com o povo que nos colocou na Assembleia Legislativa de Mato Grosso”, afirmou Faissal.
Faissal também visitou municípios da região do Nortão e do Médio-Norte de Mato Grosso. O deputado, desde o início de seu mandato, tem adotado uma postura municipalista, viajando pelo estado e ouvindo as principais demandas da população. Segundo o parlamentar, este tem sido um dos pilares de sua atuação enquanto representante da população.

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Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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