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Política

Governo do Estado institui Dia da Cavalgada em Mato Grosso

No dia 27 de julho deste ano, o governo de Mato Grosso sancionou a lei n° 12.204, que institui o Dia da Cavalgada, a ser celebrado em 1º de outubro. De autoria do deputado Eduardo Botelho (União Brasil), a lei tem como objetivo fomentar a cadeia de criadores de equinos e muares. Vale destacar que, no dia 01º de outubro, o presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, vai entregar uma cópia emoldurada da lei à Associação de Comitivas das Cavalgadas. 

“Essa data é importante para o Estado, e trata-se de um projeto de lei de nossa autoria que virou lei, que pretendemos incentivar e dar mais força para esse pessoal adeptos da Cavalgada que faz parte da cultura mato-grossense”, disse o parlamentar.

De acordo com Botelho, a Cavalgada já é algo que faz parte do roteiro de praticamente todos os municípios mato-grossenses. “É um evento inerente da sociedade no Estado, onde a população gosta dessas festividades, que passam por lugares históricos e bonitos. Foi baseado nisso tudo que criamos o Dia Estadual da Cavalgada. Vários municípios têm na sua programação de eventos a Cavalgada e agora o Estado também tem a data comemorativa”, lembrou o deputado. A

A cavalgada é uma manifestação cultural em forma de passeio, realizada por grupos de cavaleiros e amazonas, entre crianças, jovens e idosos. Uma cavalgada pode ser realizada por motivos religiosos, cívicos, diversão, esporte, ou associação de duas ou mais dessas atividades.

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Esse hábito é realizado por pessoas em todo o Brasil, assim como em vários municípios do Estado de Mato Grosso, que mantém forte a tradição e a cultura.

Conforme a lei, fica instituído o Dia da Cavalgada no Estado de Mato Grosso, a ser comemorado em 1º de outubro. Consta ainda que o evento, passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso.

Serão promovidos concursos e premiações destinados a eleger a melhor comitiva, o melhor cavaleiro, originalidade e provas. Poderão participar do evento, a título de colaboração, as Associações de Criadores de Cavalo das diversas raças, que farão parte da Comissão Julgadora, através de representantes por elas indicados.

“O dia 1° de outubro, data escolhida para ser comemorado o Dia da Cavalgada no Estado de Mato Grosso, é em decorrência ao dia da fundação da primeira Associação das Comitivas de Cavalgadas em Mato. Grosso”, disse Botelho.

Vale destacar que as cavalgadas no Brasil surgiram durante o processo de ocupação de territórios, entre os séculos 17 e 18. Conduzindo o gado bovino e/ou equino de uma fazenda para outra, os tropeiros, montados a cavalos ou burros, se acampavam para descansar; agradecer e pedir proteção divina. “Sempre foi uma profissão sofrida, mas fazia parte de muitos brasileiros do meio rural daquela época”, lembrou o deputado.

Atualmente, essa prática é considerada uma mistura de religião, esporte, aventura, mas principalmente um patrimônio histórico cultural, trazido com orgulho no peito de quem pratica, promove fé e amizade.

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“Além disso, as cavalgadas pelo país desempenham um papel importante no comércio das localidades onde são realizadas, gerando emprego e renda às famílias que vivem nesse meio”, disse.

Hoje, as comitivas são compostas por pessoas montadas a cavalo, burros, jumentos e bois, e acompanhada por pessoas conduzindo veículos motorizados, reunindo, ao final, todos em louvor a divindades e para festejar em grandiosas festas com muita música.

“A cavalgada é uma forma de reunir pecuaristas, comerciantes e simpatizantes do movimento, além de crianças e adolescentes, para um momento de lazer e interação entre gerações”, definiu Botelho.

Os tipos mais comuns de Cavalgadas são:

  1. Cavalgadas Progressivas. Esse passeio consiste no deslocamento de um ponto ao outro.
  2. Cavalgadas de campo fixo. Os participantes costumam fazer passeios que terminam sempre com retorno à base.
  3. Cavalgadas de expedição. Tipo acampamento.
  4. Cavalgadas de passeio. Para quem deseja realizar a atividade em grupo, os passeios são de curta duração e oferecem ótimas opções de entretenimento para os participantes.
  5. Cavalgadas de desfile. Caracterizam-se por ter um número expressivo de participantes que cavalgam desfilando.

O recorde da maior cavalgada do Brasil pertence ao município de Brusque (SC). Em um clima de fé e tradição, famílias inteiras participaram com suas carroças e charretes. Realizado em 2019, o evento reuniu naquela oportunidade, 8.125 cavaleiros, de 388 cidades.

Fonte: ALMT – MT

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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