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Tribunal de contas aprova contas de Diamantino, Nortelândia e Santo Afonso

Cuiabá – O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu, na sessão ordinária desta terça-feira (21), parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo de Santo Afonso, Diamantino e Nortelândia, todas referentes ao exercício de 2024.

Os processos foram relatados pelo conselheiro José Carlos Novelli. Em todos eles, o tribunal identificou resultados superavitários, cumprimento dos limites constitucionais para saúde e educação, observância aos tetos de despesa com pessoal e repasses ao Legislativo, além de conceitos “B” – classificação de boa gestão – no Indicador de Gestão Fiscal Municipal (IGFM).

Santo Afonso
O Executivo de Santo Afonso registrou superávit financeiro de R$ 409,3 mil e superávit orçamentário de R$ 937 mil. Os indicadores apontaram capacidade para honrar compromissos de curto prazo e dívida consolidada líquida dentro dos limites fixados pela Resolução 40/2001 do Senado.

A aplicação em educação ficou em 28,55% da receita e em saúde foi de 24,09%, ambos acima dos pisos constitucionais. As despesas com pessoal corresponderam a 43,01% da Receita Corrente Líquida, e os repasses ao Legislativo atingiram 6,21%, índices considerados regulares. Com IGFM de 0,75, o município recebeu o conceito de boa gestão.

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Novelli divergiu do Ministério Público de Contas (MPC) e votou por parecer favorável com ressalvas, destacando ainda políticas de prevenção à violência contra mulheres, crianças e adolescentes adotadas nas escolas locais.

Diamantino
Diamantino apresentou superávit financeiro de R$ 14,24 milhões e superávit orçamentário de R$ 14,78 milhões, resultando em disponibilidade de R$ 1,65 para cada R$ 1,00 em obrigações de curto prazo.

Os investimentos em educação (30,61%) e saúde (28,11%) superaram os percentuais mínimos, enquanto as despesas com pessoal (44,99%) e os repasses ao Legislativo (6,19%) ficaram dentro dos limites legais. O IGFM de 0,71 confirmou o conceito B. A prefeitura ainda foi elogiada por avanços em acesso, cobertura e qualidade dos serviços de saúde e por campanhas de combate à violência contra a mulher nas escolas.

Embora algumas irregularidades tenham sido mantidas, o conselheiro acolheu o parecer do MPC e emitiu parecer favorável com ressalvas.

Nortelândia
Nortelândia registrou superávit financeiro de R$ 6,04 milhões e superávit orçamentário de R$ 22,7 mil. A disponibilidade financeira alcançou R$ 22,33 para cada R$ 1,00 em obrigações de curto prazo. A dívida consolidada permanece dentro dos parâmetros legais.

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O município aplicou 28,54% da receita em educação e 24,57% em saúde. Os índices de despesas com pessoal (50,41%) e de repasses ao Legislativo (6,59%) respeitaram os tetos estabelecidos. Com IGFM de 0,66, Nortelândia recebeu conceito B e nível de transparência classificado como prata (75,8%). Os resultados do Ideb superaram metas do Plano Nacional de Educação e a média nacional.

Considerando que as falhas apontadas tinham caráter meramente orientativo, Novelli seguiu o parecer do MPC e recomendou a aprovação com recomendações para aprimoramento da gestão.

Nos três processos, o voto do relator foi acolhido por unanimidade pelo Pleno do TCE-MT.

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Cidades

Vereador apresenta projeto para proibir competições de “Farmar Aura” em espaços públicos

Foi lido oficialmente durante a 69ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Cáceres, realizada nesta segunda-feira (3), o Projeto de Lei nº 01/2026, de autoria do vice-presidente da Casa, vereador Isaías Bezerra (Republicanos). A proposta pretende proibir a realização de campeonatos, disputas e eventos competitivos da prática conhecida como “aura farming” (“farmar aura”) em praças, parques, ginásios e demais espaços públicos do município.

Segundo o texto, a restrição tem como foco principal eventos que envolvam a participação, a presença ou a exposição de crianças e adolescentes.

De acordo com o projeto, considera-se “aura farming” a prática popularizada nas redes sociais em que pessoas realizam poses, gestos ou atitudes encenadas para ganhar prestígio e repercussão na internet, especialmente quando organizadas em formato de competição.

A proposta também proíbe a concessão de alvarás, autorizações, patrocínios e a cessão de espaços públicos para esse tipo de evento. No entanto, o projeto deixa claro que a vedação não se aplica a manifestações culturais, religiosas, artísticas ou esportivas tradicionais, nem a condutas individuais espontâneas que não tenham caráter competitivo.

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Penalidades

Caso a lei seja aprovada, os organizadores que descumprirem as regras poderão sofrer penalidades que incluem desde advertência por escrito, multa de 10 Unidades Fiscais de Cáceres (UFICs/MT) cerca R$ 717,20, dobrada em caso de reincidência ou quando houver envolvimento de menores. Além da possível suspensão ou cassação do alvará de funcionamento de estabelecimentos envolvidos.

O projeto também determina que, sempre que forem constatadas crianças ou adolescentes em eventos proibidos, os órgãos de fiscalização comuniquem imediatamente o Conselho Tutelar e o Ministério Público de Mato Grosso (MPE) para adoção das medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Incentivo a atividades educativas

Como alternativa, a proposta autoriza o Poder Executivo a desenvolver campanhas de conscientização sobre os riscos de modismos virais e a ampliar projetos voltados ao contraturno escolar.

Entre as ações previstas estão a expansão de escolinhas esportivas nos bairros, oficinas de música, dança e teatro com valorização da cultura pantaneira, além de cursos de tecnologia e qualificação profissional.

Na justificativa do projeto, Isaías Bezerra cita um episódio ocorrido em Cuiabá, onde um encontro relacionado à prática foi proibido administrativamente no Parque das Águas. Segundo o parlamentar, a intenção é fazer de Cáceres um dos primeiros municípios a estabelecer uma legislação específica sobre o tema.

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Após a leitura em plenário, o Projeto de Lei nº 01/2026 segue para análise das comissões permanentes da Câmara antes de ser votado pelos vereadores.

O que é “aura farming”?

O termo “aura farming” ganhou popularidade nas redes sociais e refere-se à prática de realizar ações, poses, desafios ou comportamentos com o objetivo de ganhar popularidade, admiração ou repercussão na internet. Em alguns locais, essas práticas passaram a ser organizadas em disputas e competições, especialmente entre jovens, com gravações para plataformas digitais. O projeto de lei não proíbe a prática individual, mas busca impedir a realização de eventos competitivos em espaços públicos municipais, sobretudo quando envolvam crianças e adolescentes.

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