É Direito
Corregedoria apura ‘falha humana’ na soltura de detento suspeito de matar a própria irmã após deixar a prisão em MT

A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso investiga nesta quinta-feira (12) uma possível “falha humana” na soltura do detento Marcos Pereira Soares, de 23 anos, que voltou a ser preso na noite de quarta-feira (11) após suspeita de assassinar a própria irmã, menor de idade, em Cuiabá.
O caso ganhou repercussão devido à crueldade contra a adolescente e pelo histórico da ficha criminal dele, no qual a polícia o aponta como um “criminoso sexual em série”.
Segundo a Corregedoria, uma análise preliminar apontou possível falha humana ao soltar o suspeito no sábado (7) enquanto cumpria pena em regime fechado no presídio Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá. Isso porque existia dois registros judiciais vinculados ao nome da mesma pessoa.
“Não há, até o momento, indícios de falha no funcionamento do sistema. A apuração busca esclarecer os fatos e verificar as circunstâncias do ocorrido”, diz trecho da nota.
Porém, a inconsistência no sistema foi apontada pelo juiz Geraldo Fernandes Fidélis Neto, da Vara de Execuções Penais, que encaminhou um pedido ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por isso, o magistrado determinou um mandado de recaptura contra Marcos nessa quarta-feira (11), mesmo dia em que o corpo da irmã foi encontrado.
A Corregedoria acompanha o caso.
Abuso
O crime ocorreu no bairro Três Barras, na capital cuiabana. Stephany Pereira saiu de casa com o irmão na terça-feira (10) e o corpo dela foi encontrado amarrado dentro de um córrego na noite de quarta-feira (11). Esse local fica nos fundos da casa da família.
Segundo a polícia, ela foi torturada e pode ter sido vítima de abuso sexual. Marcos foi preso poucas horas após o crime.
O suspeito tem uma extensa ficha criminal. Ele chegou a ser condenado a 19 anos em regime fechado por ter matado o próprio vizinho com 27 facadas, em 2020.
Ele também é investigado pela morte da tia materna, que foi encontrada no mesmo córrego onde estava o corpo da irmã, além de ter passagens por violência doméstica.
A polícia apura que a motivação dele seja por ódio às mulheres.
Em outro caso, ele também é investigado por observar funcionárias de um salão de beleza durante a madrugada. Marcos chega a ficar de joelhos, olhando por baixo da porta, depois sai e, pouco depois, volta para olhar as mulheres.
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.





