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Deputado diz que está com Covid-19 e é o 13º parlamentar infectado pela doença em MT

Médico nefrologista, Dr. João disse que testou positivo e se consultou com o médico Carlos Carretoni. Ele afirmou que está seguindo o protocolo de isolamento e cuidados com a saúde.

Deputado estadual João José de Matos, de 63 anos, conhecido como Dr. João — Foto: Facebook

O deputado estadual João José de Matos, de 63 anos, conhecido como Dr. João, disse, nesse sábado (26) que foi contaminado pelo coronavírus (Covid-19).

Médico nefrologista, Dr. João disse que testou positivo e se consultou com o médico Carlos Carretoni. Ele afirmou que está seguindo o protocolo de isolamento e cuidados com a saúde.

“Estou bem, até o momento, e peço a todos oração e boas vibrações. Deus está cuidando de tudo, vai ficar tudo bem. Se cuidem e fiquem com Deus”, declarou.

Dos 24 parlamentares da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), os deputados que já contraíram o coronavírus são: Eduardo Botelho (DEM), Valmir Moretto (PRB), Max Russi (PSB), Wilson Santos (PSDB), Paulo Araújo (PP), Thiago Silva (MDB), Allan Kardec (PDT), Faissal Calil (PV), Elizeu Nascimento (PSL), Dilmar Dal’Bosco (DEM), Nininho (PSD) e Carlos Avalone (PSDB).

Em 2019, Dr. João foi submetido a um procedimento de cateterismo em Tangará da Serra, a 242 km de Cuiabá.

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A ALMT entrou em recesso no dia 21 de dezembro de 2020 até o dia 8 de janeiro de 2021.

Um dos motivos foi que a ALMT percebeu, nas últimas semanas, um aumento expressivo na demanda por atendimento de servidores e seus dependentes que se encontram com sintomas de Covid-19.

Fonte: G1MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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