Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Política

Mauro corta despesas em R$ 256 milhões para manter investimentos em MT

A contenção de despesas atinge todas as secretarias do poder Executivo

O governador Mauro Mendes (União Brasil) assinou decreto que determina a contenção de despesas na ordem de R$ 256 milhões. O ato foi publicado nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial do Estado.

A contenção de despesas atinge todas as secretarias do poder Executivo sendo que as mais afetadas são Fazenda (R$ 68 milhões), Educação (R$ 26 milhões) e Infraestrutura (R$ 23 milhões), Agricultura Familiar (R$ 22,252 milhões), Desenvolvimento Econômico (R$ 17,638 milhões).

O contigenciamento foi justificado pela necessidade de equilibrar as contas públicas, evitando que o Estado assuma mais responsabilidades financeiras do que as previstas e resulte em desequilíbrio fiscal.

O decreto fixou o prazo de cinco dias úteis para que cada órgão efetue o contingenciamento na proporção da frustração da receita indicada pela Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual. Caso o contingenciamento não ocorra, a Sefaz procederá o bloqueio de execução do orgão ou entidade.

De acordo com a Lei 14.436/2022 que disciplina a execução do orçamento, o contingenciamento consiste no retardamento ou, ainda, na inexecução de parte da programação de despesa prevista na Lei Orçamentária em função da insuficiência de receitas previstas.

Leia Também:  Governo Lula estuda ações para permitir mulheres na prestação voluntária de serviço militar

O governador Mauro Mendes esclareceu que o corte de despesas é necessário para garantir a execução de políticas públicas, como obras e ações em todas as áreas e regiões, mantendo o ritmo de investimentos acima de 15% de tudo o que o Estado arrecada.

“Somos um dos estados brasileiros que mais revertem os impostos em investimentos, porque é isso que a população espera de nós. São dezenas de escolas em construção, seis grandes hospitais, mais de 2 mil km de asfalto em construção e milhares de outras ações que beneficiam diretamente os mato-grossenses”, completou.

Rafael Costa/RepórterMT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

Leia Também:  Assembleia derruba exigência de passaporte sanitário em MT

A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

Leia Também:  Xuxu Dal Molin assume na ALMT e acompanhará contratos para duplicação da BR-163

Fonte Folhamax

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA