Política
Primeira pesquisa para Senado em 2026 mostra Mauro e Janaina liderando intenções de votos
Neste final de semana, o Instituto Tracking Pesquisas divulgou seu primeiro levantamento para a disputa ao Senado Federal, com pré-candidatos de Mato Grosso num possível pleito das eleições de 2026. Nele, o atual governador Mauro Mendes (União Brasil) e a deputada estadual Janaina Riva (MDB), aparecem liderando a preferência dos votos.

O estudo realizado nos dias 31 de março e 1º de abril mostrou que Mauro Mendes alcançou 61% da preferência consolidada, enquanto Janaina aparece em segundo, com 42,6%. Este ano são duas vagas disponíveis para o Estado que, segundo a pesquisa, seriam dos dois.
Na terceira posição, aparece o ex-governador Pedro Taques (sem partido), com 19,3%; seguido do ministro da Agricultura e senador licenciado, Carlos Fávaro (PSD), com 12,8%.
Os bolsonaristas Antonio Galvan (PTB) e José Medeiros (PL) ficaram nas últimas posições, com 2,3% e 5,2%, respectivamente. Votos nulos e brancos somaram 25%, enquanto 31,7% dos entrevistados afirmaram não saber em quem votar.
MODALIDADE ESPONTÂNEA
Na modalidade espontânea, Mauro Mendes também lidera o estudo, com 6% das intenções de voto, seguido por Janaína Riva (1,8%) e o atual senador Jayme Campos (União), com 1,3%. Outros nomes, como Lúdio Cabral (PT), Eduardo Botelho (União) e Pedro Taques, pontuaram com números abaixo de 1%.
METODOLOGIA
A Tracking ouviu 600 eleitores residentes em Cuiabá nos dias 31 de março e 1º de abril, em todas as regiões da cidade.
A pesquisa tem margem de erro de 4 pontos percentuais, para mais ou para menos, e intervalo de confiança de 95%.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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