Política
Justiça Eleitoral divulga limite de contratação de cabos eleitorais
A Justiça Eleitoral disponibilizou nesta quinta-feira (03.09) a quantidade máxima permitida para contratação de cabos eleitorais por cargo. O número varia de município para município, sendo que ultrapassar este limite pode caracterizar abuso de poder econômico. Para consultar a informação, assim como o limite de gasto, basta acessar o link:
http://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/consulta/M/2030402020/limitegasto
“É uma questão de transparência. A sociedade têm ferramentas importantes de fiscalização, para realmente acompanhar a campanha dos candidatos, para escolher o seu representante e denunciar situações suspeitas. Todo candidato precisa prestar contas de sua campanha, isso é fundamental para garantir condições mínimas de igualdade durante o pleito”, destacou o coordenador de Controle Interno e Auditoria do TRE-MT, Daniel Taurines.
Ele explicou que não existe um valor mínimo ou máximo para se remunerar estas pessoas, os cabos eleitorais. “Estas pessoas são aqueles que entregam santinhos, carregam bandeiras, fazem a logística dos comícios, pedem voto, e de alguma forma, se comprometem com os candidatos. Então é importante que a Justiça Eleitoral coloque um limite nesse quantitativo de pessoas”.
Para quem for trabalhar como cabo eleitoral, é importante saber que todo o pagamento deve ser feito de forma oficial. “Muita atenção ao pagamento por fora, ao valor ‘extra’ pago pelo candidato. Isso é caixa 2, é crime, e pode resultar em problemas muito sérios para o candidato e também para quem recebe este recurso”.
TRE MT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
-
Polícia2 dias atrásHomem mata a mulher, usa o celular dela para pedir dinheiro à família da vítima e vai a bar beber, diz polícia
-
Cidades20 horas atrásMato Grosso deixa de destruir maquinários apreendidos e passa a destiná-los aos municípios
-
Esportes20 horas atrásLula revela consulta de Ancelotti: ‘Você acha que o Neymar deve ser convocado?’
-
É Direito2 dias atrásGilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar
-
Esportes13 horas atrásBMX de Nova Mutum realiza entrega oficial de bicicletas adquiridas através de recursos do MPMT
-
Golpe19 horas atrásMulher cai em golpe de cobrança de pedágio e perde R$ 77
-
Polícia2 dias atrásPM prende traficante e apreende drogas na casinha do cachorro
-
Mundo2 dias atrásTrump dá início ao bloqueio no Estreio de Ormuz e diz que vai “eliminar” qualquer navio que tentar passar







Você precisa estar logado para postar um comentário Login