Política
Governo anuncia revisão de normas sobre saúde e segurança de trabalhadores
O governo federal anunciou nesta terça-feira (30) a revisão de 36 normas que tratam das regras de proteção da saúde e da segurança de trabalhadores.
O anúncio foi feito em uma cerimônia no Palácio do Planalto da qual participaram o presidente Jair Bolsonaro, o ministro da Economia, Paulo Guedes, entre outras autoridades.
De acordo com o governo, o objetivo da medida é aumentar a competitividade de empresas e reduzir a burocracia.
O governo anunciou nesta terça-feira:
- revisão das Normas Regulamentadoras 1 e 12;
- revogação da Norma Regulamentadora 2.
As demais alterações, segundo o governo federal, serão anunciadas durante os próximos meses.
Durante o evento, Bolsonaro fez um discurso no qual criticou a Emenda Constitucional 81, que determina a expropriação de propriedade de quem explorar trabalho escravo.
Entenda as mudanças
- Publicada em 1978, a Norma Regulamentadora 2 define que o estabelecimento novo precisa pedir à fiscalização trabalhista a aprovação prévia das instalações antes de começar as atividades.
Ao anunciar a revogação da regra, o secretário de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, disse que a norma era “impossível de ser aplicada”. Isso porque, na opinião dele, o país tem poucos fiscais para a quantidade de empresas.
Para o secretário, a revogação deverá beneficiar, principalmente, micro e pequenos empresários.
- A Norma Regulamentadora 1 trata das disposições gerais das NRs. Aborda, por exemplo, a capacitação dos trabalhadores; define a quem se aplicam as regras; e define as competências de órgãos como delegacias regionais do Trabalho.
Segundo o governo, está entre as mudanças a definição de que o trabalhador que tiver passado por treinamento em uma empresa poderá aproveitar o treinamento quando for contratado em outra, desde que permaneça no mesmo setor econômico.
- Já a Norma Regulamentadora 12 dispõe sobre a segurança no uso de máquinas e equipamentos no trabalho. Fixa, por exemplo, requisitos para prevenção de acidentes e doenças do trabalho no uso de máquinas e na manutenção ou montagem delas.
Segundo o governo, a norma passará a estabelecer que a máquina deve ser protegida, mas a forma de proteção deverá ser definida a partir da avaliação de riscos da máquina, “considerando o estado da técnica e o momento construtivo, nas normas técnicas nacionais e internacionais aplicáveis”.
“No Brasil há empresas que usam máquinas da década de 1940, o que torna inviável adequá-las a normas de 2020. Nestes casos, a NR determina que a máquina seja segura, mas de acordo com os recursos que ela dispõe”, informou o governo.
Acidentes de trabalho
De acordo com o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, “ninguém tem” garantias de que as mudanças não resultarão em mais acidentes de trabalho.
“Qual foi a garantia de que a NR 12 – ou qualquer outra – tenha tido os efeitos pretendidos no passado? Mas nenhuma foi precedida por análise de impacto regulatório, nenhuma teve acompanhamento de implementação, nenhuma teve um escrutínio de análise econométrica como essa teve agora”, acrescentou.
Conselho Nacional do Trabalho
Durante a cerimônia, Bolsonaro assinou um decreto com mudanças no Conselho Nacional do Trabalho (CNT) e na Comissão Tripartite Paritária Permanente.
Entre as mudanças, está a redução no número de representantes do governo, de patrões e de empregados no conselho, que passou de 30 para 18. Serão, portanto, seis representantes de cada grupo.
Outra mudança é que o decreto retira do conselho a competência de “acompanhar o cumprimento dos direitos constitucionais dos trabalhadores urbanos e rurais, decorrentes das relações de trabalho”.
Pelo novo texto, entre as competências do CNT estão “propor políticas e ações para modernizar as relações do trabalho” e “promover o entendimento entre trabalhadores e empregadores e buscar soluções em temas estratégicos relativos às relações de trabalho.”
Discursos
Na cerimônia desta terça-feira, o presidente Jair Bolsonaro defendeu as mudanças nas normas e afirmou que, com as medidas, “o governo está retirando as amarras fora” dos empregadores.
De acordo com o presidente, as normas geravam burocracia, o que leva à paralisação da economia.
Também em discurso, o ministro da Economia, Paulo Guedes, defendeu as mudanças.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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