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Governador sanciona lei que mantém verba adicional aos servidores da linha de frente da Saúde

– Foto por: Mayke Toscano/Secom-MT

O governador Mauro Mendes sancionou a lei que prevê a continuidade do pagamento de verba adicional aos servidores estaduais (efetivos, contratados e comissionados) da Saúde que atuam na linha de frente do combate à covid-19.

A sanção da norma foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (04.11). O projeto, de autoria do próprio Governo de Mato Grosso, foi encaminhado no mês passado à Assembleia Legislativa, que aprovou a norma.

A verba adicional foi sancionada em julho deste ano e estava vinculada ao decreto de calamidade decorrente do coronavírus.  Como a vigência do decreto foi encerrada no dia 30 de setembro, os profissionais deixariam de receber esse adicional.

Porém, com a lei sancionada, a verba continuará a ser paga em relação aos três meses que sucedem o término do decreto: outubro, novembro e dezembro deste ano.

“Agradeço muito aos deputados da Assembleia Legislativa pela sensibilidade em entender a importância dessa lei. Os profissionais da Saúde que estão na linha de frente de combate à Covid-19 continuam a prestar serviços fundamentais para salvar vidas e bem atender a população mato-grossense e, por isso, devem ser valorizados pelo Poder Público”, afirmou o governador.

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A lei sancionada por Mauro Mendes também determina a continuidade da compensação de plantões, ou seja, que os profissionais contratados da Saúde que porventura contraírem a covid-19 possam receber do Estado os valores dos plantões durante o período de recuperação.

Na prática, isso significa que se nos últimos 14 dias antes de contrair a covid, o profissional fez 6 plantões, o Estado paga outros 6 plantões nos 14 dias em que ele estiver afastado.

Para o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, esta iniciativa do Governo do Estado, além de fortalecer o combate à pandemia, também é uma forma de reconhecimento e gratidão a esses servidores.

“O pagamento desse bônus aos servidores que estão à frente do combate à covid-19 consiste em uma estratégia mais do que justa do Governo do Estado, em reconhecimento ao relevante trabalho que os profissionais da Saúde prestam no enfrentamento à pandemia”, sublinhou.

 

GOV DE MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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