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Em 2021, CCJR analisou quase mil projetos


Foto: Ronaldo Mazza

Foi divulgado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o relatório estatístico de 2021 – janeiro a dezembro – das reuniões e das proposições analisadas pela CCJR. Mesmo de forma híbrida (presencial e virtual), a comissão realizou 95 reuniões e analisou 987 proposições. 

Do total de reuniões realizadas, 25 foram ordinárias e 69 extraordinárias. Uma delas foi para a instalação e posse dos membros da comissão. Já em relação as proposições analisadas, no topo do ranking, aparecem a análise de 754 projetos de lei ordinária. 

Os deputados debateram e votaram ainda 26 Propostas de Emenda à Constituição (PEC). Em redação final foram deliberadas 46 proposições, sendo 43 projetos de lei ordinária, dois projetos de lei complementar e uma Proposta de Emenda à Constituição. A comissão analisou também 104 vetos totais do Executivo estadual a projetos dos parlamentares.

Os trabalhos na CCJR renderam ainda à deliberação de 54 projetos de lei complementar, um projeto de decreto legislativo, 17 projetos de resolução, 13 vetos parciais e 18 ofícios.

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O relatório aponta que 941 matérias foram relatadas pelos deputados da comissão. Eles votaram da seguinte forma: 569 tiveram pareceres favoráveis, 253 receberam pareceres contrários, 26 pela manutenção, 92 pela derrubada e um pela derrubada e manutenção dos pareceres.   

A CCJR, uma das mais importante entre as 14 Comissões Permanentes da Casa de Leis, é a responsável pelo parecer técnico, legal e constitucional das proposições, antes de elas serem encaminhadas à votação em Plenário. 

2022 – Em janeiro de 2022, a CCJR reuniu duas vezes extraordinariamente. Nesse mês, a comissão recebeu 43 projetos para serem analisados sua constitucionalidade. A maioria das proposições é de leis ordinárias: são 37 no total. Das matérias recebidas, 13 já foram apreciadas pelos deputados. Em fase de redação final, a comissão analisou quatro projetos.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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