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Fórum de Lucas passa a se chamar Deputado Silvio Fávaro


Foto: ANGELO VARELA / ALMT

A Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira (23), em segunda votação, o Projeto de Lei 176/2021. De autoria do deputado Wilson Santos (PSDB), ele dá o nome de “Deputado Silvio Fávero” para a sede do Fórum da Comarca de Lucas do Rio Verde (331,7 km de Cuiabá).
Silvio Antônio Fávero nasceu em 31 de agosto de 1966, em Umuarama/PR, e morreu aos 54 anos, no dia 13 de março de 2021. O parlamentar foi vítima de complicações da Covid-19. Casado e pai de três filhos, era advogado, empresário, produtor rural e foi vice-prefeito de Lucas do Rio Verde. Atuou como defensor público na cidade e ganhou grande popularidade local. Na época de sua morte, exercia o primeiro mandato como deputado estadual.
Fávero foi destaque na Assembleia Legislativa por sua alta produtividade. Autor de centenas de projetos e mais de 20 leis. Sua forte atuação em favor da segurança Pública lhe rendeu medalhas e condecorações, dentre elas a distinta honraria “Homens do Mato”, designada pela Polícia Militar. Além disso, o deputado recebeu uma placa de agradecimento emitida pelos sindicatos dos delegados, investigadores, escrivães e agentes penitenciários em reverência à sua atuação na reforma da previdência.
“Dentre suas 20 leis, destaco a que garantiu a legalidade para a implantação das Escolas Estaduais Militares Tiradentes; a que permitiu o pagamento o IPVA com cartão de crédito e a que instituiu o Fundo Especial do Sistema Único de Segurança Pública (FUSUSP/MT)”, disse Wilson Santos.
“Para mim e para este Parlamento foi um privilégio conviver com um cidadão justo e bom. Um deputado presente e atuante focado nas ações sociais. Fico feliz e grato aos demais pares pela aprovação deste projeto, uma justa homenagem a Silvio Fávero”, completou.
O Projeto seguiu para redação final e logo será encaminhado ao Palácio Paiaguás para sanção do governador Mauro Mendes (União).
 

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Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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