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CCJR aprova projeto com medidas para reduzir emissão de gases do efeito estufa

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou 21 propostas em reunião na tarde desta terça-feira (12). Entre elas, o Projeto de Lei Complementar nº 53/2021, que acrescenta à legislação em vigor uma série de medidas a serem adotadas para reduzir a emissão de gases do efeito estufa.  

O texto que recebeu parecer favorável da comissão elenca, por exemplo, a necessidade de eficiência energética nos edifícios públicos, redução do desmatamento e queimadas e recuperação de florestas. O presidente da CCJR, deputado estadual Júlio Campos (União Brasil), destacou que já está em andamento na Assembleia uma Câmara Setorial de Mudanças Climáticas. 

“Temos um grupo de trabalho com a participação da Universidade Federal de Mato Grosso, da Universidade Estadual, do Corpo de Bombeiros, das organizações não governamentais. Hoje mesmo estivemos no Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso uma excelente reunião também para discutir uma câmara setorial climática. Nós temos de fazer a fusão de todos os segmentos do estado para cuidar das mudanças climáticas”, ressaltou Campos, que presidente da referida CST.

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Ainda foram aprovadas matérias na área da saúde, como o Projeto de Lei (PL) nº 1062/2023, com diretrizes para atendimento de portadores de Atrofia Muscular Espinhal (AME) e o PL nº 694/2023, que visa possibilitar a inclusão da informação sobre a condição de portador de diabetes nos documentos pessoais emitidos no estado. 

“Esses dois projetos são de vital importância. Um com relação a AME, que dá uma prioridade especial para as pessoas portadora da atrofia muscular e outro que inclui na documentação do cidadão a figura do diabético. Nós já temos exemplos que, por falta de informação, alguns até morrem ao procurar o hospital”, afirmou Júlio Campos.

Entre outras matérias, também receberam parecer favorável 14 projetos de lei de declaração de utilidade pública de associações e instituições de Mato Grosso. O presidente da CCJR anunciou no encontro que esse tipo de matéria terá tramitação terminativa dentro da comissão, que verifica se estão cumpridos os requisitos legais para declaração de utilidade pública. Dessa forma, esses projetos não iram mais para apreciação do plenário.

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Além de Júlio Campos, participaram da reunião os deputados Diego Guimarães (Republicanos), Elizeu Nascimento (PL) e, de forma remota, Dr. Eugênio (PSB). Sete matérias receberam parecer pela rejeição. 

Fonte: ALMT – MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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