Política
Espaço Cidadania suspende emissão de RG a partir do dia 13/2
A primeira via em papel moeda será gratuita para todos e terá versão digital. A taxa será aplicada apenas para modelo de cartão
Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT
Na próxima semana, o Espaço Cidadania interrompe o atendimento de emissão de carteiras de identidade para adequar sistemas e preparar a equipe para confecção do novo modelo de identificação, a CIN (Carteira de Identidade Nacional) – que substituirá o RG (Registro Geral). O atendimento será suspenso no próximo dia 13 e retorna no dia 6 de março.
“Desde o início dessa semana, já reduzimos o atendimento em cinquenta por cento e estamos orientando as pessoas que aguardem a mudança para não precisarem fazer a troca novamente”, explica a coordenadora do espaço Rosinéia de Jesus, a Néia.
Ela ressalta que a restrição segue orientação da Diretoria Metropolitana de Identificação Técnica do Estado e visa preparar os postos de atendimento para a mudança do documento em novo formato. “Além da adequação sistêmica, esse período de interrupção também é necessário para finalizar processos que forem iniciados até o próximo dia 10”, justifica.
No retorno, para atendimento de crianças de até 5 anos e as que necessitam de atenção diferenciada, o agendamento já está sendo feito para o mês de março. Os demais serão atendidos por ordem de chegada, com restrição de 150 a 200 pessoas por dia.
Emissão:
A troca do documento não será obrigatória, e a substituição poderá ser feita de forma gradual. As carteiras de identidade expedidas de acordo com os padrões atuais permanecerão válidas pelo prazo de dez anos, até 29 de fevereiro de 2032.
A primeira via em papel moeda será gratuita para todos e terá versão digital. A taxa será aplicada apenas para modelo de cartão.
Para ter acesso ao novo documento, é preciso ter o CPF regularizado na Receita Federal, além dos documentos originais, o RG antigo, certidões (nascimento, casamento e averbação de divórcio) e Boletins de Ocorrência em caso de perda ou extravio.
O prazo de validade do novo documento depende da idade do titular: cinco anos para crianças de até 11 anos e dez anos para quem tem idade entre 12 e 59 anos. Pessoas com mais de 60 anos terão o documento definitivo.
Mais informações sobre documentações necessárias para emissão da CIN, clique aqui.
Novo documento CIN – Em 2022 o Brasil iniciou a emissão do novo documento unificado que usará o número do CPF (Cadastro Nacional de Pessoa Física) como identificação única dos cidadãos. A implantação foi gradativa e as unidades federativas têm até o mês de março para mudança definitiva na emissão, conforme estabelece o Decreto nº 10.977/2022.
O novo documento segue padrões internacionais e possui o código MRZ — o mesmo do passaporte, que permite a entrada em países do Mercosul com maior facilidade. Para os demais países, ainda é necessária a apresentação do passaporte.
Ele é considerado mais seguro porque permitirá a validação eletrônica de sua autenticidade por QR Code, que permitirá a validação eletrônica da autenticidade, bem como saber se o documento é autêntico, se foi furtado ou extraviado. Ele vai trazer ainda informações do indivíduo, impressão digital e a opção pela doação de órgãos.
Fonte: ALMT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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