Política
Defesa de Lula reitera pedido para STF retirar do Paraná ação sobre sítio de Atibaia
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva reiterou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (21) pedido para retirar da Justiça Federal do Paraná a ação penal sobre o sítio de Atibaia (SP).
Lula foi condenado no caso, que faz parte da Operação Lava Lato, a 12 anos e 11 meses de prisão, por corrupção e lavagem de dinheiro. A primeira instância da Justiça considerou que ele recebeu propina por meio da reforma do imóvel.
O pedido para tirar o caso da Justiça Federal do Paraná já havia sido feito pela defesa em maio do ano passado e refeito quando ele foi condenado. Agora, a defesa pede “urgência e prioridade” para a questão. A relatora do caso no STF é a ministra Cármen Lúcia.
O principal argumento da defesa é que o STF já havia decidido, em abril de 2018, retirar do Paraná trechos da delação da Odebrecht sobre o sítio, por não terem relação com o esquema de fraudes na Petrobras, alvo da operação. A decisão do STF, no entanto, não proibiu a Justiça Federal do Paraná de usar as informações.
Conforme a defesa do ex-presidente, o caso deve ser julgado sob risco de desrespeito à decisão do Supremo. “Considerando que o Peticionário teve concretamente tolhido seu direito constitucional de ser processado e julgado por Juiz Natural, é preciso conferir-se urgência e prioridade na tramitação da presente Reclamação. Isso, para que seja apreciado o mérito e, em decorrência, dado o integral provimento do requerido, restabelecendo-se a autoridade desta Corte Suprema.”
A defesa quer que o caso prossiga na Justiça Federal em Brasília ou em São Paulo, onde os fatos investigados na ação ocorreram.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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