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Flávio Bolsonaro diz estar recuperado da Covid-19

Pedro França/Agência Senado

O senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) afirmou neste domingo (6) em rede social estar recuperado da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. A assessoria dele anunciou em 25 de agosto que Flávio havia sido diagnosticado com a Covid-19.

Na publicação, o filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) afirma ter ingerido remédios, como hidroxicloroquina e azitromicina, com acompanhamento médico, “desde os primeiros sintomas”. Não há, porém, até o momento, comprovação científica de que esses medicamentos são eficazes no tratamento contra a Covid-19.
Em julho, a gerente de incidentes para a Covid-19 da Opas (Organização Pan-Americana de Saúde), Sylvain Aldighieri, lembrou que a OMS (Organização Mundial de Saúde) suspendeu o tratamento com a hidroxicloroquina em seus testes após não ver benefícios no uso do medicamento.

“Portanto, a OMS não recomenda o uso da hidroxicloroquina para pacientes da Covid-19”, afirmou.

No mesmo mês, o chefe do programa de emergências da OMS, Mike Ryan, disse que a hidroxicloroquina só deve ser usada em casos de Covid-19 sob estrita supervisão médica. Quando anunciado que estava com o coronavírus, a assessoria de imprensa do senador informou que ele estava sem sintomas e em isolamento em sua residência em Brasília.

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Flávio também disse que são “quase 3,3 milhões de brasileiros recuperados”, sem citar as mais de 126 mil pessoas que já morreram por causa da doença no Brasil.
Os dados de ontem do consórcio de veículos de imprensa do qual o UOL e Folha de S. Paulo fazem parte apontam que, nas últimas 24 horas, foram registrados 646 óbitos relacionados ao novo coronavírus –o total é de 126.230 mortes.

Entre ontem e hoje, foram registrados 33.420 testes positivos de Covid-19. No total, 4.121.203 pessoas já se contaminaram no país desde o início da pandemia.

O senador é o quarto da família Bolsonaro a ser infectado pelo vírus com confirmação pública. Antes dele, já foram infectados seu pai, seu irmão Jair Renan e a primeira-dama, Michelle Bolsonaro. Segundo o presidente e a primeira-dama, ambos não estão mais com o vírus.

A mãe de Jair Renan e ex-mulher de Jair Bolsonaro, Ana Cristina Siqueira Valle, também publicou nas redes sociais que o filho está curado.

A avó de Michelle Bolsonaro morreu em decorrência do coronavírus, em Brasília.

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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