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Fachin pede ao STF para marcar julgamento de ação que visa suspender inquérito sobre ofensas à Corte

O ministro Luiz Edson Fachin pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para marcar o julgamento da ação que visa suspender o inquérito que apura ofensas à Corte. Cabe ao presidente do tribunal, Dias Toffoli, marcar a data.

A ação foi apresentada pela Associação Nacional dos Procuradores (ANPR). Em maio, Fachin já havia pedido para o STF marcar a data de uma outra ação, da Rede Sustentabilidade, que tenta anular o inquérito.

O inquérito foi aberto por determinação de Toffoli e é relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, que prorrogou as investigações até o fim deste ano.

Em documento apresentado nesta terça ao Supremo, a ANPR argumentou que os procuradores estão em “situação de perigo constante” em razão da possibilidade de serem investigados no inquérito.

Isso porque, conforme argumenta a entidade, na semana passada, Alexandre de Moraes mandou a Justiça de Brasília enviar a ele a cópia de um outro inquérito, que investiga a atuação de hackers na invasão de celulares de autoridades. Segundo Moraes, a decisão foi motivada por “notícias veiculadas apontando indícios de investigação ilícita contra ministros da Corte”.

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Na semana passada, o jornal “Folha de S.Paulo” publicou supostas mensagens segundo as quais procuradores da Lava Jato no Paraná pretendiam investigar ministros do Supremo.

Servidores da Receita

A ANPR também argumenta que, como Alexandre de Moraes afastou servidores da Receita por suspeita de quebra de sigilo de ministros do STF, isso também pode acontecer com procuradores.

“Se o ministro relator suspendeu das funções do cargo servidores da Receita Federal, que, pelo noticiado, não possuem ligação alguma com eventuais fake News, o que poderá ele fazer em face dos principais alvos do inquérito sigiloso aberto?”, questionou a associação em trecho do pedido.

Nesta segunda-feira (5), servidores da Receita divulgaram uma carta aberta em defesa do órgão na qual pedem a reversão, pelo plenário do STF, da decisão de Alexandre de Moraes.

G1 Política

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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