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Audiência pública debate hoje pavimentação asfáltica da BR-174 entre Castanheira à Colniza


Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

Com intuito de discutir o início das obras de pavimentação asfáltica da BR-174, no trecho compreendido entre os municípios de Castanheira à Colniza, região Noroeste do Estado de Mato Grosso. O deputado estadual Paulo Araújo (Progressistas) irá realizar uma Audiência Pública, nesta segunda-feira (11), às 14 horas, no auditório Licínio Monteiro, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

“Estou atendendo a solicitação encaminhada pelo vereador do município de Colniza, Luis Carlos Silva, que é o presidente da Frente Parlamentar da região Noroeste. Iremos debater o início das obras na BR-174, no trecho compreendido entre Castanheira à Colniza e também a delegação de competência para realização da obra pelo Estado de Mato Grosso”, justificou Paulo Araújo.

O presidente da Frente Parlamentar da região Noroeste, Luis Carlos (Progressistas) , enfatiza que a solicitação da audiência pública é dele e de mais seis Câmaras de vereadores da região – Aripuanã, Castanheira, Cotriguaçu, Colniza, Juína e Juruena.

“O objetivo é discutirmos juntos – governo do estado, Assembleia Legislativa e a bancada federal – o futuro da BR-174. No ano passado, fizemos um pedido ao então ministro de Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, para que ele intermediasse junto ao governo federal a delegação de competência dessa BR, para que o estado de Mato Grosso, executasse a obra. Esse processo foi feito, porém, em dezembro do ano passado, o governador pediu prazo até o dia 31 de maio deste ano”, explicou Luiz Carlos.

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Segundo o vereador Luis Carlos, há recursos do governo do estado e da bancada federal para a execução da obra, por isso a relevância dessa audiência. “É um sonho antigo da população que vive na região Noroeste do Estado para que seja concretizado essa pavimentação”, concluiu o vereador.

SERVIÇO

Assunto: Audiência Pública, sobre o início das obras de pavimentação da BR-174 no trecho entre Castanheira à Colniza.

Data: Segunda-feira (11)

Horário: 14h.

Local: auditório Licínio Monteiro, na sede da ALMT.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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