Política
Deputado Barranco solicita ponte na MT-417 que liga as propriedades rurais de Nova Bandeirantes a Apiacás
Foto: PEDRO LUIS VELASCO DE BARROS
O deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou a Indicação (nº 35/2022) solicitando que o governo de Mato Grosso firme convênio com a prefeitura municipal de Nova Bandeirantes a fim de propiciar a construção de uma nova ponte na rodovia MT-417 que liga a propriedades rurais do município de Nova Bandeirantes (997 km de Cuiabá) ao município de Apiacás (963 km da capital). O documento foi encaminhado ao Governador Mauro Mendes e ao Secretário de Estado de Infraestrutura (Sinfra), Marcelo de Oliveira e Silva.
Conforme Barranco, a ponte que havia no local sofreu desbarrancamento, devido às fortes chuvas e precisa de reparos urgentemente. “Por causa das constantes chuvas na região norte do estado, a ponte não resistiu e sua cabeceira acabou cedendo ao forte volume de água. Isso fez com que as propriedades rurais de Nova Bandeirantes à Apiacás ficassem isoladas. Por isso, a construção da ponte se torna imprescindível, principalmente porque se trata da principal via de acesso dos produtores e produtoras rurais à cidade”, justificou.
O parlamentar destacou ainda que, também por causa do alto número de chuvas, os rios e córregos que circundam Nova Bandeirantes subiram acima do nível normal.
“Além da ponte, as chuvas fizeram com que os rios que cercam o município transbordassem, atingindo assim, as estradas que dão acesso à cidade, que não têm asfalto e como consequência causaram estragos nessas estradas vicinais, provocando a interdição e o bloqueio de vários trechos de vias que muitos produtores passam quase que diariamente” explicou.
Ele também lembrou que as estradas bloqueadas fazem parte de um importante pedaço que liga as comunidades rurais à cidade de Apiácas. “Esperamos que esse grave problema seja solucionado o quanto antes, pois os produtores não podem ficar muito tempo sem irem para a área urbana. O governo tem de firmar essa parceria com a prefeitura para, enfim, resolver, não só o problema da ponte, mas também os bloqueios das estradas”, finalizou o deputado.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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