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CCJR analisa 27 propostas em reunião ordinária

Também recebeu parecer favorável da comissão o Projeto de Lei nº 595/2022, sobre tratamento, em aterros sanitários, dos líquidos produzidos pelo lixo

Foto: Helder Faria

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) analisou 27 matérias durante reunião ordinária realizada na tarde desta terça-feira (5). Entre as 16 proposituras que receberam parecer favorável do colegiado está o Projeto de Lei nº 591/2022 , que cria a Coordenadoria de Proteção contra Incêndio e Pânico da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

“Com a efetivação do Corpo de Bombeiros na Casa, nós vamos retomar o treinamento feito com os servidores. A Assembleia tem um público flutuante de duas mil pessoas por dia e é importante que os servidores e visitantes tenham segurança para circular. Numa situação de sinistro, todos devem saber como agir para minimizar os danos que possam ocorrer. Então a Assembleia e o público ganham com essa presença do CBM”, explicou o capitão BM Janisley Teodoro Silva.

Também recebeu parecer favorável da comissão o Projeto de Lei nº 595/2022, sobre tratamento, em aterros sanitários, dos líquidos produzidos pelo lixo. “Por lixiviado entende-se, para efeito desta Lei, o líquido resultante da infiltração de águas pluviais no maciço de resíduos, da umidade dos resíduos e da água de constituição de resíduos orgânicos liberados durante sua decomposição no corpo do aterro sanitário”, diz trecho da proposta. O texto pretende obrigar aterros a drenar e tratar adequadamente o lixiviado. O prazo para adaptação à regra seria de dois anos.

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Foram alvo de pedido de vista os PLs nº 1295/2019 e 421/2021. O primeiro visa proibir a cobrança de taxa de conveniência na venda de ingressos pela internet, enquanto a outra proposição pretende obrigar mercados e estabelecimentos similares a acomodarem, num mesmo local, produtos alimentícios elaborados sem adição de açúcar, glúten, lactose ou sem origem animal. A finalidade é facilitar a localização de produtos por pessoas que possuam doença celíaca, diabetes, sejam intolerantes à lactose ou vegetarianos. 

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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