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Política

Fabio Garcia é “lançado” a prefeito por mulheres do UB

O governador Mauro Mendes e a primeira-dama Virginia Mendes reafirmaram sua força dentro do União Brasil ao reunir mais de 5 mil pessoas, de todas as regiões do estado, em um grande ato de filiação de mulheres, realizado em Cuiabá. Além do reconhecimento da liderança de Mendes, quem também foi ovacionado no evento foi o chefe da Casa Civil, Fabio Garcia, recepcionado aos gritos de “prefeito”.

Após ser anunciado, Fabio ouviu dos presentes os gritos de “prefeito, prefeito”, uma clara manifestação de apoio da sigla ao seu projeto de disputar o comando do Palácio Alencastro nas eleições de 2024.

Os gritos e as palmas foram acompanhados pelo senador Mauro Carvalho Júnior e pela presidente de honra do União Brasil Mulher, a primeira-dama Virgínia Mendes, responsável pela organização do ato, que já se manifestou diversas vezes seu apoio irrestrito a Garcia, que também tem o apoio do governador no projeto.

O ato marcou um recorde de filiações femininas ao União Brasil em Mato Grosso, com mais de 3,8 mil novas filiadas. Isso fez com que o partido, que já tinha o maior número de prefeitos mato-grossenses, ultrapassasse a marca de 50 mil filiados.

“Quase 4 mil mulheres filiadas, um recorde para o União Brasil em Mato Grosso. É uma inspiração e mostra que estamos em um caminho grande para que a gente possa mudar a política, para que a gente possa trazer a sensibilidade das mulheres e que ela seja mais acolhedora para todos”, destacou Garcia ao final do evento.

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Presidente do União Brasil Mulher em Mato Grosso, a deputada Gisela Simona agradeceu a atuação de Garcia em defesa das mulheres. “Ele tem esse perfil de gestor, nos representa, hoje, no parlamento, e tem tudo para nos representar em Cuiabá”.

O presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho, não compareceu ao evento apesar de ainda estar filiado ao União Brasil.

JB News

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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