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Assembleia aprova PL que acrescenta dispositivo à lei de defesa sanitária animal de MT

Reunidos em sessão ordinária nesta quarta-feira (9), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em segunda votação, de forma unânime, o Projeto de Lei 1553/2023, do Poder Executivo, que acrescenta dispositivo à Lei nº 10.486, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a defesa sanitária animal no Estado de Mato Grosso. A matéria foi aprovada sem discussões no plenário e garante, pela primeira vez em Mato Grosso, a substituição da campanha de vacinação contra a aftosa pela campanha de atualização do estoque do rebanho bovino.

Em justificativa ao projeto de lei, o governo argumenta que o Brasil tem avançado no status sanitário para a febre aftosa, buscando atingir a classificação sanitária mais respeitada no mundo: livre de febre aftosa sem vacinação. “Para isso, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicou o Plano Estratégico 2017-2026, que  traça o caminho a ser percorrido para que o País alcance essa certificação internacional”.

Segundo o governo, uma das etapas do processo é a substituição das campanhas de vacinação do rebanho contra a aftosa pelas campanhas de atualização de estoque de rebanho bovino, “garantindo assim a sistemática atualização cadastral e, consequentemente, a garantia de um cadastro adequado à realidade dos estabelecimentos rurais, permitindo, consecutivamente, a continuidade do planejamento das ações operacionais dos serviços veterinários brasileiros”.

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Seguindo o plano estratégico, o Estado de Mato Grosso realizou a última vacinação contra a aftosa do rebanho bovino e bubalino em novembro de 2022. “Por conta deste avanço, as campanhas de vacinação serão substituídas pelas campanhas de Atualização de Estoque de Rebanho pela primeira vez na história em Mato Grosso, sendo um marco para a pecuária estadual”.  

Conforme o governo, “esse novo cenário requer uma nova percepção sobre os cadastros pecuários e estoques de rebanho, sendo oportuno que a primeira campanha de atualização de estoque da história do Estado tenha o máximo de participação do produtor rural, eximindo-o, neste momento, das sanções pecuniárias que a atualização cadastral e de estoque de rebanho discrepantes, o obriga”.

Fonte: ALMT – MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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