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Rede vai ao STF contra corte de 30% de verba em universidades federais

A Rede Sustentabilidade apresentou uma ação ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o corte de 30% no orçamento de universidade federais anunciado nesta semana pelo governo do presidente Jair Bolsonaro. O pedido foi protocolado nesta quinta-feira (2).

A ação, um mandado de segurança, foi sorteado ao ministro Marco Aurélio Mello. Cabe a ele decidir se suspende ou não a determinação do governo federal.

Na última terça-feira (30), o Ministério da Educação (MEC) anunciou o corte de verbas de três universidade federais, mas não indicou o motivo. A Universidade Federal Fluminense (UFF), a Federal da Bahia (UFBA) e a Universidade de Brasília (UNB) foram as primeiras terem o orçamento bloqueado em 30%.

No mesmo dia, o MEC estendeu a determinação para todas as universidades e todos os institutos do país. A rede federal inclui mais de 60 universidades e quase 40 institutos em todos os estados do Brasil.

Em entrevista ao jornal “Estado de S.Paulo”, o ministro da pasta, Abraham Weintraub, disse que “universidades que, em vez de procurar melhorar o desempenho acadêmico, estiverem fazendo balbúrdia, terão verbas reduzidas. A lição de casa precisa estar feita: publicação científica, avaliações em dia, estar bem no ranking”.

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Na ação, a Rede pede que o ministro da Educação “se abstenha” de promover o corte nos orçamentos das universidades. Caso a medida já tenha sido tomada, o partido pede a suspensão deste bloqueio.

“Assim, percebe-se que, se tratando de ato vinculado na forma, e de motivação obrigatória, não poderia o Ministro proceder a tais cortes de forma absolutamente discricionária, sem a exposição dos motivos respectivos e a da fundamentação atuarial ensejadora desta necessidade de limitação de empenho”, diz o partido na ação.

O partido sustenta que é preciso consultar o Congresso para proceder ao contingenciamento dos 30% no orçamento das universidades federais.

“Se mesmo em virtude de medidas fiscais contingentes, carece o ato de limitação de empenho de exposição circunstanciada de seus motivos ensejadores, não se requerem maiores esforços argumentativos quanto à total improcedência de contingenciamentos aleatórios, baseados exclusivamente em preferências político-partidárias dos governos de plantão: o Estado brasileiro não é um laboratório experimental de políticos aventureiros!”, critica a Rede.

Na ação, a Rede ressalta ainda que as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.

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O partido destaca que tal independência financeira garante autonomia de ensino e de livre circulação de ideias.

“Do contrário, a constrição de recursos orçamentários serviria de mecanismo insidioso para a patrulha ideológica das maiorias circunstanciais, como efetivamente pretende o atual Governo e vocalizou o Ministro da Educação”, diz o partido em um trecho da peça judicial.

G1 Política

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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