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Espaço Cidadania suspende emissão de RG por determinação da Politec

O Espaço Cidadania da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) vai suspender a emissão da Carteira Nacional de Identificação (CIN), também conhecida como RG, entre os dias 09 e 11 de outubro, em cumprimento à orientação da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec). A medida será adotada para atualização do sistema para integração à nova plataforma digital disponibilizada pelo governo federal. Os atendimentos ficarão restritos à entrega de documentos prontos e o retorno das emissões está previsto para o dia 16 de outubro, a partir das 7h.

Desde o dia 25 de setembro, também sob orientação da Politec, a capacidade diária de atendimento foi reduzida pela metade, se limitando a 80 pessoas por dia devido à migração do sistema atual.

De acordo com a gerente do Espaço Cidadania, Rosineia Leite, desde que houve a integração nacional do sistema de identificação, o prazo para emissão do RG aumentou e alguns casos podem levar até 120 dias para que o documento fique pronto. “Com a mudança na plataforma, a expectativa é que o tempo de espera para recebimento do documento seja de até 30 dias”.

O Espaço Cidadania tem capacidade para atender até 200 pessoas por dia, entre 7h e 17h, sendo que as senhas são emitidas até as 15h. O atendimento é feito por ordem de chegada, com exceção das crianças menores de cinco anos que precisam agendar o atendimento pelo telefone 65 3313-6435.

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Custos – A primeira via da CIN é gratuita para todos os cidadãos, assim como a renovação por prazo de validade. Se o requerente optar pela versão cartão de policarbonato, há uma taxa no valor de R$ 99,53 (passível de alteração conforme o valor vigente da UPF). A segunda via (e demais) requerida mediante roubo, perda, extravio ou situações correlatas, é cobrado o valor da taxa, atualmente de R$ 70, assim com a segunda via (e demais) expedida em outro estado.

Estão isentos de pagamentos cidadãos e cidadãs com idade igual ou superior a 65 anos ou menores de 18 anos, pessoas devidamente inscritas nos programas sociais do governo federal ou que firmarem declaração de hipossuficiência, expedida exclusivamente pela Defensoria Pública e assinada por um Defensor Público.

A declaração de hipossuficiência pode ser requerida no posto de atendimento da Defensoria Pública da Assembleia Legislativa. O requerente precisa levar certidão de nascimento ou de casamento original, carteira de trabalho, em caso de assalariado, ou os três últimos extratos bancários. Podem requerer pessoas com renda de até três salários mínimos  ou com renda familiar de até cinco salários mínimos.

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Documentos – Para solicitar a CIN, o cidadão ou cidadã precisa estar com a Certidão de Pessoa Física (CPF) regular na Receita Federal e apresentar o documento original de certidão de nascimento ou de casamento.

De acordo com Rosineia Leite, muitas pessoas chegam sem saber que há irregularidades no CPF. “Os casos mais comuns são de pessoas que se casam e não atualizam o CPF ou com alguma pendência na declaração do Imposto de Renda (IR)”. A regularização pode ser feita diretamente na Receita Federal, caso a pessoa tenha documento com foto. Se não tiver, pode procurar o Espaço Cidadania para que um processo seja aberto.

Serviço

O que: Suspensão temporária da emissão da Carteira Nacional de Identificação (CIN) ou RG

Quando: de 09 a 11 de outubro

Onde: Espaço Cidadania da Assembleia Legislativa de Mato Grosso

Por quê? Atualização sistema para integração à nova plataforma digital disponibilizada pelo governo federal

Mais Informações: 65 3313-6435

Fonte: ALMT – MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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