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Em um mês, novo governo de MT assinou decreto de calamidade financeira, exonerações e teve aprovação de ‘pacotão’ de projetos

Foto: Mayke Toscano/ Gcom-MT

O governador Mauro Mendes (DEM) completa nesta sexta-feira (1º) um mês no cargo.

Nos primeiros 30 dias de mandato, Mendes decretou estado de calamidade financeira, por causa de dívidas deixadas pela administração anterior, estimadas em R$ 4 bilhões, e despesas acima da arrecadação prevista para este ano.

O decreto de calamidade financeira tem a duração máxima de 180 dias, com a possibilidade de ser prorrogado.

Segundo o governo, a intenção é equilibrar as contas do estado, que deve aos fornecedores, prestadores de serviços, o que afeta, principalmente as áreas de segurança. Além disso, não tem pago o salário dos servidores em dia. A folha salarial de dezembro ainda não foi quitada.

Servidores

Outro fato que chamou a atenção nos primeiros dias de mandato de Mauro Mendes foi o número de exonerações de servidores públicos. A meta, conforme Mendes prometeu durante a campanha eleitoral, era a de demitir pelo menos 3 mil servidores.

Muitas nomeações também foram realizadas no período.

O salário de dezembro de 2018 terminou de ser pago nessa quinta-feira (30). A expectativa do governo é que o escalonamento continue por, pelo menos, mais seis meses.

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O pagamento além do dia 10 ocorre, segundo o governo, por conta da necessidade dos repasses constitucionais, da falta de repasse dos recursos do Auxílio Financeiro de Fomento às Exportações (FEX) por parte do governo federal e da necessidade de pagamento do custeio das secretarias, para evitar a paralisação de serviços públicos.

Pacotão de projetos

O governador conseguiu a aprovação, após protestos de servidores e sindicalistas, de um pacotão de projetos para condicionar o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores, receber contribuição dos produtores rurais por meio do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab), extinguir nove secretarias, criar uma nova versão da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), entre outras medidas.

Com a reforma administrativa, reduz de 24 para 15 o número de secretarias. A Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) e a Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S.A. (Desenvolve MT), que também estavam previstas para ser extintas, conseguiram ficar de fora dos cortes, graças a emendas apresentadas pelos deputados.

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O prazo previsto para essa mudança é de té 90 dias. Nesse período, o estado deve elaborar um projeto de lei que transforme a Empaer em instituto, absorvendo os servidores efetivos e reduzindo em 40% os gastos com pessoal.

Previstas para ser extintas, a Central de Abastecimento do Estado de Mato Grosso (Ceasa), a Companhia Mato-grossense de Mineração (Metamat), a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI) e a Agência de Desenvolvimento Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá (Agem) podem permanecer, desde que demonstrem em 180 dias a viabilidade econômica e administrativa delas.

G1 MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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